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Aposentadoria Especial – Teoria e Prática – de Acordo com a EC 103/2019, o Decreto 10.410/2020 e a IN Pres/INSS 128/2022

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Descrição

DESCRIÇÃO

Aposentadoria Especial – Teoria e Prática: 6ª EDIÇÃO – REVISTA E ATUALIZADA DE ACORDO COM A EC 103/2019 (NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA), o Decreto 10.410/2020 e a IN Press/INSS 128/2022 O livro Aposentadoria Especial – Teoria e Prática reina pelo seu ineditismo. Uma obra que reúne os principais temas que envolvem o benefício, escrita por quem o vivencia na prática, o que a torna ímpar no mercado.

Aposentadoria Especial – Teoria e Prática
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Agentes agressivos físicos, químicos, biológicos, penosos, dentre outros são analisados pormenorizadamente. Além dis­so, a análise técnica de ruído, os formulários de insalubrida­de e ainda o modelo de petição inicial são alguns dos pontos que fazem dessa obra instrumento indispensável de estudo e trabalho ao operador do Direito. A aposentadoria Especial foi significativamente alterada com a EC 103/2019, mas o trata­mento diferenciado aos segurados expostos a agentes noci­vos continua exigindo muito estudo do tema.

FICHA TÉCNICA

Autor(es): Adriane Bramante de Castro Ladenthin

ISBN v. impressa: 978853629885-6

ISBN v. digital: 978853629875-7

Edição/Tiragem: 6ª Edição – Revista e Atualizada

Acabamento: Capa Dura

Formato: 15,0×21,0 cm

Peso: 921grs.

Número de páginas: 672

Publicado em: 23/05/2022

Área(s): Direito – Previdenciário

SINOPSE

O livro Aposentadoria Especial – Teoria e Prática reina pelo seu ineditismo. Uma obra que reúne os principais temas que envolvem o benefício, escrita por quem o vivencia na prática.

Agentes agressivos físicos, químicos, biológicos, dentre outros são analisados pormenorizadamente. Além disso, a análise técnica de ruído, os formulários de insalubridade e ainda o modelo de petição inicial são alguns dos pontos que fazem dessa obra instrumento indispensável de estudo e trabalho ao operador do Direito. A aposentadoria Especial foi significativamente alterada com a EC 103/2019, mas o tratamento diferenciado aos segurados expostos a agentes nocivos continua exigindo muito estudo do tema.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO, p. 29

Capítulo I O CONCEITO-BASE DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 33

1.1 NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 33

1.2 EM BUSCA DO CONCEITO, p. 36

Capítulo II REQUISITOS NECESSÁRIOS À APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 41

2.1 DO TEMPO MÍNIMO, p. 41

2.2 DA IDADE MÍNIMA, p. 44

2.3 EFETIVA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA, p. 46

2.3.1 Dos Agentes Agressivos Físicos, p. 48

2.3.1.1 Do agente físico – temperaturas anormais – frio, p. 53

2.3.1.2 Do agente físico – temperaturas anormais – calor, p. 59

2.3.1.3 Do agente físico – umidade excessiva, p. 64

2.3.1.4 Do agente físico – radiação não ionizante, p. 68

2.3.1.5 Do agente físico – radiação ionizante, p. 69

2.3.1.6 Do agente físico – vibração, p. 73

2.3.1.7 Do agente físico – pressão atmosférica anormal, p. 78

2.3.1.8 Do agente físico – ruído, p. 80

2.3.2 Dos Agentes Agressivos Químicos, p. 81

2.3.3 Dos Agentes Biológicos, p. 102

2.3.4 Periculosidade, p. 118

2.3.4.1 Do enquadramento pela eletricidade, p. 122

2.3.4.2 O vigia/vigilante/guarda, p. 128

2.3.5 Penosidade, p. 146

2.3.6 Agentes Psicológicos, p. 149

2.3.7 Agentes Ergonômicos, p. 151

2.3.8 Associação de Agentes, p. 154

2.4 CARÊNCIA, p. 156

Capítulo III CRITÉRIOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 157

3.1 O CONCEITO DE PERMANÊNCIA, p. 158

3.2 A PERMANÊNCIA A PARTIR DA LEI 9.032/1995, p. 163

3.2.1 Permanência Implícita no PPP, p. 166

3.2.2 A Permanência e os Períodos de Afastamento do Trabalho, p. 167

3.3 NOCIVIDADE, p. 174

3.3.1 Critério Qualitativo, p. 178

3.3.2 Critério Quantitativo, p. 182

3.3.2.1 Os agentes químicos e os limites de tolerância, p. 185

Capítulo IV EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 187

4.1 A LEI 9.032/1995 E SUA REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 192

4.1.1 O Enquadramento por Categoria Profissional, p. 194

4.1.2 O Critério da Permanência e a Conversão de Tempo Alterados pela Lei 9.032/1995, p. 204

4.2 OUTRAS MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS, p. 205

4.2.1 O Decreto 2.172/1997, p. 206

4.2.2 A Lei 9.528/1997, p. 206

4.2.3 A Lei 9.732/1998, p. 207

4.2.4 A Emenda Constitucional 20/1998, p. 209

4.2.5 O Decreto 3.048/1999, p. 210

4.3 AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC 103/2019, p. 214

4.3.1 Efetiva Exposição, p. 215

4.3.2 Idade e Tempo Diferentes da Regra Geral, p. 216

4.3.3 Agentes Físicos, Químicos e Biológicos Prejudiciais à Saúde ou Associação de Agentes, p. 217

4.3.4 Vedação da Categoria Profissional ou Ocupação, p. 218

4.3.5 Omissão Quanto à Periculosidade, p. 218

4.3.6 A Regra de Transição da Aposentadoria Especial, p. 220

4.3.7 A Regulamentação da EC 103/2019 pelo Decreto 10.410/2020, p. 221

4.3.8 Análise de Case de Aposentadoria Especial Após a EC 103/2019, p. 225

4.4 QUADRO-RESUMO DAS DATAS LIMITES DOS AGENTES AGRESSIVOS E OCUPAÇÕES, CONFORME ENTENDIMENTO DO INSS, p. 226

Capítulo V AS CONVERSÕES DE TEMPO, p. 233

5.1 BREVE HISTÓRICO DO DIREITO À CONVERSÃO, p. 233

5.2 O CONCEITO DE CONVERSÃO, p. 237

5.3 DA CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO ESPECIAL, p. 238

5.4 CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL ANTES DA LEI 9.032/1995, p. 242

5.5 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 250

5.5.1 Os Fatores de Conversão 1,20 e 1,40, p. 250

5.5.2 Da Tentativa de Revogação da Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum, p. 253

5.6 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM APÓS A EC 103/2019, p. 256

5.7 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM NA PRÁTICA, ATÉ A EC 103/2019, p. 258

Capítulo VI CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 265

6.1 A PROVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, p. 265

6.2 AS DIVERSAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 272

6.2.1 Enquadramento por Atividade Profissional. Formas de Comprovação, p. 274

6.2.2 Atividades Profissionais Específicas Enquadradas Até a Lei 9.032/1995, p. 289

6.2.3 Enquadramento por Agente Nocivo. Formas de Comprovação, p. 292

6.3 AS PROVAS E SEU CRITÉRIO TEMPORAL, p. 298

6.3.1 Do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, p. 299

6.3.1.1 Profissionais habilitados a assinar o laudo, p. 302

6.3.1.2 Tipos de laudo, p. 303

6.3.1.3 Temporalidade do laudo, p. 304

6.3.1.4 Documentos técnicos aceitos em substituição ao LTCAT, p. 314

6.4 O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 317

6.4.1 PPP Dispensa Apresentação do Laudo, p. 324

6.5 OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 327

6.5.1 Empresa Ativa. Meios de Prova para Caracterização, p. 327

6.5.1.1 Requerimento de inspeção pelo INSS à empresa, p. 327

6.5.1.2 Notificação extrajudicial, p. 329

6.5.1.3 Intervenção do sindicato da categoria, p. 330

6.5.1.4 Inspeção judicial no local de trabalho, p. 331

6.5.1.5 A perícia judicial no processo previdenciário, p. 332

6.5.1.6 Ação trabalhista como meio para comprovação do tempo especial, p. 339

6.5.1.7 A ação probatória autônoma, p. 349

6.5.1.7.1 Modelo de ação probatória autônoma, p. 354

6.5.2 Empresa Inativa. Meios de Prova para Caracterização, p. 355

6.5.2.1 A prova emprestada, p. 355

6.5.2.2 Utilizar laudos de reclamação trabalhista ou emitidos por outros órgãos, tais como: Fundacentro ou do atual Ministério do Trabalho e Previdência, p. 358

6.5.2.3 Laudos por similaridade e a perícia indireta, p. 358

6.5.2.4 Prova testemunhal, p. 365

6.5.2.5 Depoimento pessoal do autor, p. 368

6.5.2.6 Justificação administrativa, p. 368

6.5.2.7 A prova nova após o Decreto 10.410/20, p. 370

Capítulo VII O RUÍDO – CONCEITO, p. 377

7.1 O RUÍDO NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, p. 378

7.2 TNU X STJ – QUESTÃO TÉCNICA E NÃO PREVIDENCIARIA, p. 381

7.2.1 Da Técnica Utilizada, p. 389

7.2.2 O Nível de Exposição Normalizado, p. 393

7.2.3 Nível de Ruido Variável. Tema 1083 do STJ, p. 399

7.3 RUÍDO DE 85 DB(A) DESDE A LEI 9.732/1998 – AUTOAPLICABILIDADE DA LEI, p. 407

Capítulo VIII A CONTRIBUIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 413

8.1 A CRIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO, p. 413

8.2 A REPERCUSSÃO GERAL 664.335, p. 418

Capítulo IX EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E A APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 437

9.1 O EPI NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 437

9.2 A “EFICÁCIA” DOS EPIS – O RUÍDO E O CALOR, p. 450

9.3 COMO CONFERIR SE O EPI É MESMO EFICAZ NO PPP, p. 461

Capítulo X OS EFEITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL NO CONTRATO DE TRABALHO, p. 467

10.1 A PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE NOCIVA APÓS O TEMA 709 DO STF, p. 469

10.2 O PERIGO DA TUTELA PROVISÓRIA NA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 479

Capítulo XI A APOSENTADORIA ESPECIAL E O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 487

11.1 OS SEGURADOS QUE FAZEM JUS AO BENEFÍCIO, p. 487

11.2 A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO), p. 492

11.3 O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRESTADOR DE SERVIÇO (O “PJ”), p. 500

Capítulo XII CÁLCULO DA MÉDIA, SALÁRIO DE BENEFÍCIO E DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 501

12.1 O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTERIOR À EC 103/2019, p. 501

12.2 O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL POSTERIOR À EC 103/2019, p. 505

12.3 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 508

Capítulo XIII PETIÇÃO INICIAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 509

13.1 1º CASO – RUÍDO ACIMA DE 90 DB(A) E HIDROCARBONETOS, p. 509

13.2 2º CASO – PETIÇÃO INICIAL PARA O CASO DE ELETRICIDADE, ANTES DA EC 103/2019, p. 515

13.3 3º CASO – INICIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ A EC 103/2019 – AGENTE AGRESSIVO RUÍDO, p. 520

13.4 COMO ANALISAR OS FORMULÁRIOS PARA O ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 525

13.5 ESTUDO DE CASES, p. 540

SÚMULAS E ENUNCIADOS ESPECÍFICOS SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 555

REFERÊNCIAS, p. 571

ANEXOS, p. 575

ÍNDICE ALFABÉTICO

A
Agentes agressivos físicos. Agente físico – calor, p. 59
Agentes agressivos físicos. Agente físico – frio, p. 53
Agentes agressivos físicos. Agente físico – pressão atmosférica anormal, p. 78
Agentes agressivos físicos. Agente físico – radiação não ionizante, p. 68
Agentes agressivos físicos. Agente físico – radiação ionizante, p. 69
Agentes agressivos físicos. Agente físico – ruído, p. 80
Agentes agressivos físicos. Agente físico – umidade excessiva, p. 64
Agentes agressivos físicos. Agente físico – vibração, p. 73
Anexos, p. 575
Aposentadoria especial e o contribuinte individual, p. 487
Aposentadoria especial. 25 anos, anterior à EC 103/2019. Caso 1, p. 540
Aposentadoria especial. Conceito-base da aposentadoria especial, p. 33
Aposentadoria especial. Efeitos da aposentadoria especial no contrato de trabalho, p. 467
Aposentadoria especial. Em busca do conceito, p. 36
Aposentadoria especial. Estudo de cases, p. 540
Aposentadoria especial. Natureza jurídica do benefício antes da EC 103/2019, p. 33
Aposentadoria especial. Perigo da tutela antecipada na aposentadoria especial, p. 479
Aposentadoria especial. Requisitos necessários, p. 41
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Agentes ergonômicos, p. 151
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Agentes psicológicos, p. 149
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Associação de agentes, p. 154
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Carência, p. 156
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Do enquadramento pela eletricidade, p. 122
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Do tempo mínimo, p. 41
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Dos agentes agressivos físicos, p. 48
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Dos agentes agressivos químicos, p. 81
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Dos agentes biológicos, p. 102
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Exposição aos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, p. 46
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Idade mínima, p. 44
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. O vigia/vigilante/guarda, p. 128
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Penosidade, p. 146
Aposentadoria especial. Requisitos necessários. Periculosidade, p. 118
Aposentadoria especial. Súmulas e enunciados específicos sobre aposentadoria especial, p. 555
Aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo, anterior à EC 103/2019. Caso 02, p. 546
Atividade especial. Critérios para a caracterização da atividade especial, p. 157
Atividade especial. Critérios para a caracterização. A permanência a partir da Lei 9.032/1995, p. 163
Atividade especial. Critérios para a caracterização. A permanência e os períodos de afastamento do trabalho, p. 167
Atividade especial. Critérios para a caracterização. Nocividade, p. 174
Atividade especial. Critérios para a caracterização. O conceito de permanência, p. 158
Atividade especial. Critérios para a caracterização. Os agentes químicos e os limites de tolerância, p. 185
Atividade especial. Critérios para a caracterização. Permanência implícita no PPP, p. 166
Atividade especial. Critérios para comprovação da atividade especial, p. 265
Atividade especial. Critérios para comprovação. A prova no novo Código de Processo Civil, p. 265
Atividade especial. Critérios para comprovação. As diversas formas de comprovação da atividade especial, p. 272
Atividade especial. Critérios para comprovação. As provas e seu critério temporal, p. 298
Atividade especial. Critérios para comprovação. Enquadramento por agente nocivo. Formas de comprovação, p. 292
Atividade especial. Critérios para comprovação. Enquadramento por atividade profissional. Formas de comprovação, p. 274
Atividade especial. Outras formas de comprovação da atividade especial, p. 327
Atividade especial. Outras formas de comprovação. A ação probatória autônoma, p. 349
Atividade especial. Outras formas de comprovação. A prova emprestada, p. 355
Atividade especial. Outras formas de comprovação. Ação trabalhista como meio para comprovação do tempo especial, p. 339
Atividade especial. Outras formas de comprovação. Depoimento pessoal do autor, p. 368
Atividade especial. Outras formas de comprovação. Empresa ativa. Meios de prova para caracterização, p. 327
Atividade especial. Outras formas de comprovação. Empresa inativa. Meios de prova para caracterização, p. 355
Atividade especial. Outras formas de comprovação. Inspeção judicial no local de trabalho, p. 331
Atividade especial. Outras formas de comprovação. Intervenção do sindicato da categoria, p. 330
Atividade especial. Outras formas de comprovação. Justificação administrativa, p. 368
Atividade especial. Outras formas de comprovação. Notificação extrajudicial, p. 329
Atividade especial. Outras formas de comprovação. Perícia judicial no processo previdenciário, p. 332
Atividade especial. Outras formas de comprovação. Prova testemunhal, p. 365
Atividade especial. Outras formas de comprovação. Requerimento de inspeção pelo INSS à empresa, p. 327
Atividade especial. Outras formas de comprovação. Utilizar laudos de reclamação trabalhista ou emitidos por outros órgãos, tais como: Fundacentro ou Ministério do Trabalho e Previdência, p. 358
Atividade nociva. Permanência na atividade nociva após o Tema 709 do STF, p. 469
Atividades profissionais específicas enquadradas até a Lei 9.032/1995, p. 289

B
Benefício. Cálculo da aposentadoria especial anterior à EC 103/2019, p. 501
Benefício. Cálculo da média, salário de benefício e data de início do benefício, p. 501
Benefício. Data de início do benefício, p. 508

C
Cálculo da aposentadoria especial anterior à EC 103/2019, p. 501
Cálculo da aposentadoria especial posterior à EC 103/2019, p. 505
Caso 02. Aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo, anterior à EC 103/2019, p. 546
Caso 1. Aposentadoria especial. 25 anos, anterior à EC 103/2019, p. 540
Contrato de trabalho. Efeitos da aposentadoria especial no contrato de trabalho, p. 467
Contribuição da aposentadoria especial, p. 413
Contribuição da aposentadoria especial. Criação da contribuição, p. 413
Contribuição da aposentadoria especial. Repercussão Geral 664.335, p. 418
Contribuinte individual. Aposentadoria especial e o contribuinte individual, p. 487
Contribuinte individual. Comprovação da atividade especial pelo contribuinte individual (autônomo), p. 492
Contribuinte individual. Prestador de serviço (o “PJ”), p. 500
Contribuinte individual. Segurados que fazem jus ao benefício, p. 487
Conversão de tempo, p. 233
Conversão de tempo. A conversão do tempo especial em tempo comum, p. 250
Conversão de tempo. Breve histórico do direito à conversão, p. 233
Conversão de tempo. Conversão de tempo comum em tempo especial antes da Lei 9.032/1995, p. 242
Conversão de tempo. Da conversão do tempo especial em tempo especial, p. 238
Conversão de tempo. Da tentativa de revogação da conversão do tempo especial em tempo comum, p. 253
Conversão de tempo. O conceito de conversão, p. 237
Conversão de tempo. Os fatores de conversão 1,20 e 1,40, p. 250
Conversão do tempo especial em comum após a EC 103/2019, p. 256
Conversão do tempo especial em comum na prática, até a EC 103/2019, p. 258

D
Decreto 10.410/2020. Prova nova após o Decreto 10.410/2020, p. 370
Decreto 10.410/2020. Regulamentação da EC 103/2019 pelo Decreto 10.410/2020, p. 221

E
EC 103/2019. Regulamentação da EC 103/2019 pelo Decreto 10.410/2020, p. 221
EC 103/2019. A regra de transição da aposentadoria especial, p. 220
EC 103/2019. Agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação de agentes, p. 217
EC 103/2019. Alterações trazidas pela EC 103/2019, p. 214
EC 103/2019. Análise de case de aposentadoria especial após a EC 103/2019, p. 225
EC 103/2019. Efetiva exposição, p. 215
EC 103/2019. Idade e tempo diferentes da regra geral, p. 216
EC 103/2019. Omissão quanto à periculosidade, p. 218
EC 103/2019. Vedação da categoria profissional ou ocupação, p. 218
Empresa ativa. Modelo de ação probatória autônoma, p. 354
Empresa inativa. Laudos por similaridade e a perícia indireta, p. 358
Enunciado. Súmulas e enunciados específicos sobre aposentadoria especial, p. 555
EPI na legislação previdenciária, p. 437
EPI. A “eficácia” dos EPIs – o ruído e o calor, p. 450
EPI. Como conferir se o EPI é mesmo eficaz no PPP, p. 461
EPI. Equipamentos de proteção individual e a aposentadoria especial, p. 437

H
Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial, p. 187
Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. A Emenda Constitucional 20/1998, p. 209
Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. A Lei 9.032/1995 e sua repercussão na aposentadoria especial, p. 192
Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. A Lei 9.528/1997, p. 206
Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. A Lei 9.732/1998, p. 207
Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. O critério da permanência e a conversão de tempo alterados pela Lei 9.032/1995, p. 204
Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. O Decreto 2.172/1997, p. 206
Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. O Decreto 3.048/1999, p. 210
Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. O enquadramento por categoria profissional, p. 194
Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. Outras mudanças significativas, p. 205
Histórico. Evolução histórica da aposentadoria especial. Quadro-resumo das datas limites dos agentes agressivos e ocupações, conforme entendimento do INSS, p. 226

I
Introdução, p. 29

L
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, p. 299
Laudo técnico. Documentos técnicos aceitos em substituição ao LTCAT, p. 314
Laudo técnico. Profissionais habilitados a assinar o laudo, p. 302
Laudo técnico. Temporalidade do laudo, p. 304
Laudo técnico. Tipos de laudo, p. 303
Laudos por similaridade e a perícia indireta, p. 358
Lei 8.213/1991. Efeitos da aposentadoria especial no contrato de trabalho, p. 467

N
Nocividade, p. 174
Nocividade. Critério qualitativo, p. 178
Nocividade. Critério quantitativo, p. 182

P
Perfil profissiográfico previdenciário, p. 317
Perfil profissiográfico. PPP dispensa apresentação de laudo, p. 324
Perigo da tutela antecipada na aposentadoria especial, p. 479
Permanência na atividade nociva após o Tema 709 do STF, p. 469
Petição inicial para aposentadoria especial, p. 509
Petição inicial para aposentadoria especial. Como analisar os formulários para o enquadramento da atividade especial, p. 525
Petição inicial para aposentadoria especial. Estudo de cases, p. 540
Petição inicial para aposentadoria especial. Primeiro caso – ruído acima de 90 decibéis e hidrocarbonetos, p. 509
Petição inicial para aposentadoria especial. Segundo caso – petição inicial para o caso de eletricidade, antes da EC 103/2019, p. 515
Petição inicial para aposentadoria especial. Terceiro caso – inicial com conversão de tempo especial em comum até a EC 103/2019 – agente agressivo ruído, p. 520
Prestador de serviço. Contribuinte individual. Prestador de serviço (o “PJ”), p. 500
Prova nova após o Decreto 10.410/2020, p. 370

Q
Questão técnica e não previdenciária. TNU x STJ, p. 381

R
Referências, p. 571
Regulamentação da EC 103/2019 pelo Decreto 10.410/2020, p. 221
Ruído no direito previdenciário, p. 378
Ruído. Conceito, p. 377
Ruído. Ruído de 85 db(a) desde a Lei 9.732/1998 – autoaplicabilidade da lei, p. 407

S
Súmulas e enunciados específicos sobre aposentadoria especial, p. 555

T
TNU x STJ. Nível de exposição normalizado, p. 393
TNU x STJ. Nível de ruido variável. Tema 1083 do STJ, p. 399
TNU x STJ. Questão técnica e não previdenciária, p. 381
TNU x STJ. Técnica utilizada, p. 389
Tutela antecipada. Perigo da tutela antecipada na aposentadoria especial, p. 479

 

Informação adicional

Peso 0,921 kg
Dimensões 18 × 15 × 21 cm

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