Descrição
DESCRIÇÃO
Aposentadoria Especial – Teoria e Prática
LIVRO AUTOGRAFADO, NO CHECKOUT, INDIQUE O NOME PARA A DEDICATÓRIA
Agentes agressivos físicos, químicos, biológicos, penosos, dentre outros são analisados pormenorizadamente. Além disso, a análise técnica de ruído, os formulários de insalubridade e ainda o modelo de petição inicial são alguns dos pontos que fazem dessa obra instrumento indispensável de estudo e trabalho ao operador do Direito. A aposentadoria Especial foi significativamente alterada com a EC 103/2019, mas o tratamento diferenciado aos segurados expostos a agentes nocivos continua exigindo muito estudo do tema.
FICHA TÉCNICA
Autor(es): Adriane Bramante de Castro Ladenthin
ISBN v. impressa: 978652631185-1
ISBN v. digital: 978652631161-5
Edição/Tiragem: 7ª Edição – Revista e Atualizada
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0×21,0 cm
Peso: 843grs.
Número de páginas: 616
Publicado em: 27/09/2024
Área(s): Direito – Previdenciário
SINOPSE
O livro Aposentadoria Especial – Teoria e Prática reina pelo seu ineditismo. Uma obra que reúne os principais temas que envolvem o benefício, escrita por quem o vivencia na prática.
Agentes agressivos físicos, químicos, biológicos, dentre outros são analisados pormenorizadamente. Além disso, a análise técnica de ruído, os formulários de insalubridade e ainda o modelo de petição inicial são alguns dos pontos que fazem dessa obra instrumento indispensável de estudo e trabalho ao operador do Direito. A aposentadoria Especial foi significativamente alterada com a EC 103/2019, mas o tratamento diferenciado aos segurados expostos a agentes nocivos continua exigindo muito estudo do tema.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO, p. 31
Capítulo I O CONCEITO-BASE DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 35
1.1 NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 35
1.2 EM BUSCA DO CONCEITO, p. 37
Capítulo II REQUISITOS NECESSÁRIOS À APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 41
2.1 DO TEMPO MÍNIMO, p. 41
2.2 DA IDADE MÍNIMA, p. 44
2.3 EFETIVA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA, p. 45
2.3.1 Dos Agentes Agressivos Físicos, p. 47
2.3.1.1 Do agente físico – Temperaturas anormais – frio, p. 52
2.3.1.2 Do agente físico – Temperaturas anormais – calor, p. 57
2.3.1.3 Do agente físico – umidade excessiva, p. 64
2.3.1.4 Do agente físico – radiação não ionizante, p. 67
2.3.1.5 Do agente físico – radiação ionizante, p. 69
2.3.1.6 Do agente físico – vibração, p. 73
2.3.1.7 Do agente físico – pressão atmosférica anormal, p. 77
2.3.1.8 Do agente físico – ruído, p. 81
2.3.2 Dos Agentes Agressivos Químicos, p. 81
2.3.3 Dos Agentes Biológicos, p. 100
2.3.4 Dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, p. 114
2.3.5 Periculosidade, p. 115
2.3.5.1 Do enquadramento pela eletricidade, p. 118
2.3.5.2 O vigia/vigilante/guarda, p. 123
2.3.6 Penosidade, p. 137
2.3.7 Agentes Psicológicos, p. 140
2.3.8 Agentes Ergonômicos, p. 142
2.3.9 Associação de Agentes, p. 144
2.4 CARÊNCIA, p. 146
Capítulo III CRITÉRIOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 147
3.1 O CONCEITO DE PERMANÊNCIA, p. 148
3.2 A PERMANÊNCIA A PARTIR DA LEI 9.032/1995, p. 152
3.2.1 Permanência Implícita no PPP, p. 154
3.2.2 A Permanência e os Períodos de Afastamento do Trabalho, p. 156
3.3 NOCIVIDADE, p. 161
3.3.1 Critério Qualitativo, p. 165
3.3.2 Critério Quantitativo, p. 169
3.3.2.1 Os agentes químicos e os limites de tolerância, p. 170
Capítulo IV EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 173
4.1 A LEI 9.032/1995 E SUA REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 177
4.1.1 O Enquadramento por Categoria Profissional, p. 179
4.1.2 O Critério da Permanência e a Conversão de Tempo Alterados pela Lei 9.032/1995, p. 187
4.2 OUTRAS MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS, p. 188
4.2.1 O Decreto 2.172/1997, p. 189
4.2.2 A Lei 9.528/1997, p. 189
4.2.3 A Lei 9.732/1998, p. 190
4.2.4 A Emenda Constitucional 20/1998, p. 191
4.2.5 O Decreto 3.048/1999, p. 192
4.3 AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC 103/2019, p. 195
4.3.1 Efetiva Exposição, p. 196
4.3.2 Idade e Tempo Diferentes da Regra Geral, p. 197
4.3.3 Agentes Físicos, Químicos e Biológicos Prejudiciais à Saúde ou Associação de Agentes, p. 198
4.3.4 Vedação da Categoria Profissional ou Ocupação, p. 198
4.3.5 Omissão Quanto à Periculosidade, p. 199
4.3.6 A Regra de Transição da Aposentadoria Especial, p. 200
4.3.7 A Regulamentação da EC 103/2019 pelo Decreto 10.410/2020, p. 201
4.3.8 Análise de Case de Aposentadoria Especial Após a EC 103/2019, p. 204
4.4 QUADRO-RESUMO DAS DATAS LIMITES DOS AGENTES AGRESSIVOS E OCUPAÇÕES, CONFORME ENTENDIMENTO DO INSS, p. 206
Capítulo V AS CONVERSÕES DE TEMPO, p. 211
5.1 BREVE HISTÓRICO DO DIREITO À CONVERSÃO, p. 211
5.2 O CONCEITO DE CONVERSÃO, p. 215
5.3 DA CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO ESPECIAL, p. 216
5.4 CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL ANTES DA LEI 9.032/1995, p. 218
5.5 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 225
5.5.1 Os Fatores de Conversão 1,20 e 1,40, p. 225
5.5.2 Da Tentativa de Revogação da Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum, p. 227
5.6 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM APÓS A EC 103/2019, p. 229
5.7 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM NA PRÁTICA, ATÉ A EC 103/2019, p. 231
5.8 A CONVERSÃO EM QUALQUER BENEFÍCIO, p. 236
Capítulo VI CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 239
6.1 A PROVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, p. 239
6.2 AS DIVERSAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 245
6.2.1 Enquadramento por Atividade Profissional. Formas de Comprovação, p. 247
6.2.2 Atividades Profissionais Específicas Enquadradas Até a Lei 9.032/1995, p. 259
6.2.3 Enquadramento por Categoria “Sui Generis”, p. 261
6.2.4 Enquadramento por Agente Nocivo. Formas de Comprovação, p. 262
6.3 AS PROVAS E SEU CRITÉRIO TEMPORAL, p. 267
6.3.1 Do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, p. 268
6.3.1.1 Profissionais habilitados a assinar o laudo, p. 270
6.3.1.2 Tipos de laudo, p. 272
6.3.1.3 Temporalidade do laudo, p. 272
6.3.1.4 Documentos técnicos aceitos em substituição ao LTCAT, p. 280
6.4 O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 283
6.4.1 PPP Dispensa Apresentação do Laudo, p. 289
6.5 OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 291
6.5.1 Empresa Ativa. Meios de Prova para Caracterização, p. 291
6.5.1.1 Requerimento de inspeção pelo INSS à empresa, p. 291
6.5.1.2 Notificação extrajudicial, p. 293
6.5.1.3 Intervenção do sindicato da categoria, p. 293
6.5.1.4 Inspeção judicial no local de trabalho, p. 294
6.5.1.5 A perícia judicial no processo previdenciário, p. 295
6.5.1.6 Ação trabalhista como meio para comprovação do tempo especial, p. 301
6.5.1.7 A ação probatória autônoma, p. 309
6.5.1.7.1 Modelo de ação probatória autônoma, p. 312
6.5.2 Empresa Inativa. Meios de Prova para Caracterização, p. 313
6.5.2.1 A prova emprestada, p. 314
6.5.2.2 Utilizar laudos de reclamação trabalhista ou emitidos por outros órgãos, tais como: Fundacentro ou do atual Ministério da Previdência Social, p. 315
6.5.2.3 Laudos por similaridade e a perícia indireta, p. 316
6.5.2.4 Prova testemunhal, p. 322
6.5.2.5 Depoimento pessoal do autor, p. 324
6.5.2.6 Justificação administrativa, p. 324
6.5.2.7 A prova nova após o Decreto 10.410/2020, p. 326
Capítulo VII O RUÍDO – CONCEITO, p. 333
7.1 O RUÍDO NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, p. 334
7.2 TNU X STJ – QUESTÃO TÉCNICA E NÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 336
7.2.1 Da Técnica Utilizada, p. 342
7.2.2 O Nível de Exposição Normalizado, p. 347
7.2.3 Nível de Ruído Variável. Tema 1083 do STJ, p. 354
7.3 RUÍDO DE 85 DB(A) DESDE A LEI 9.732/1998 – AUTOAPLICABILIDADE DA LEI, p. 360
Capítulo VIII A CONTRIBUIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 365
8.1 A CRIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO, p. 365
8.2 A REPERCUSSÃO GERAL 664.335, p. 369
Capítulo IX EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E A APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 385
9.1 O EPI NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 385
9.2 A “EFICÁCIA” DOS EPIS – O RUÍDO E O CALOR, p. 397
9.3 COMO CONFERIR SE O EPI É MESMO EFICAZ NO PPP, p. 406
Capítulo X OS EFEITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL NO CONTRATO DE TRABALHO, p. 411
10.1 A PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE NOCIVA APÓS O TEMA 709 DO STF, p. 412
10.2 O PERIGO DA TUTELA PROVISÓRIA NA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 421
Capítulo XI A APOSENTADORIA ESPECIAL E O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 431
11.1 OS SEGURADOS QUE FAZEM JUS AO BENEFÍCIO, p. 431
11.2 A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO), p. 435
11.3 O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRESTADOR DE SERVIÇO (O “PJ”), p. 441
Capítulo XII CÁLCULO DA MÉDIA, SALÁRIO DE BENEFÍCIO E DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 443
12.1 O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTERIOR À EC 103/2019, p. 443
12.2 O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL POSTERIOR À EC 103/2019, p. 447
12.3 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 448
Capítulo XIII PETIÇÃO INICIAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 451
13.1 1º CASO – RUÍDO ACIMA DE 90 DB(A) E HIDROCARBONETOS, p. 451
13.2 2º CASO – PETIÇÃO INICIAL PARA O CASO DE ELETRICIDADE, ANTES DA EC 103/2019, p. 456
13.3 3º CASO – INICIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ A EC 103/2019 – AGENTE AGRESSIVO RUÍDO, p. 460
13.4 COMO ANALISAR OS FORMULÁRIOS PARA O ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 464
13.5 ESTUDO DE CASES, p. 478
SÚMULAS, TEMAS E ENUNCIADOS ESPECÍFICOS SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 493
REFERÊNCIAS, p. 509
ANEXOS, p. 513
ÍNDICE ALFABÉTICO
A
Ação judicial. Antecipação de tutela, p. 421-430
Ação judicial. Coisa julgada, p. 451-478
Ação judicial. Competência, p. 451-478
Ação judicial. Litisconsórcio, p. 451-478
Ação judicial. Pedidos sucessivos, p. 451-478
Ação judicial. Prescrição e decadência, p. 451-478
Ação judicial. Provas admissíveis, p. 239-332
Ação judicial. Tutela de urgência, p. 421-430
Ação probatória autônoma, p. 309-313
Ação trabalhista, p. 301-309
Afastamento do trabalho. Efeitos na permanência, p. 156-161
Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Enquadramento especial, p. 114-115
Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Legislação específica, p. 114-115
Agentes de combate às endemias, p. 114-115
Agentes nocivos biológicos, p. 100-114
Agentes nocivos biológicos. Micro-organismos, p. 100-114
Agentes nocivos biológicos. Parasitas, p. 100-114
Agentes nocivos físicos. Calor, p. 57-64
Agentes nocivos físicos. Calor. Limites de tolerância, p. 57-64
Agentes nocivos físicos. Frio, p. 52-57
Agentes nocivos físicos. Frio. Efeitos na saúde, p. 52-57
Agentes nocivos físicos. Pressão atmosférica anormal, p. 77-81
Agentes nocivos físicos. Pressão atmosférica anormal. Trabalho em altitude, p. 77-81
Agentes nocivos físicos. Pressão atmosférica anormal. Trabalho subaquático, p. 77-81
Agentes nocivos físicos. Radiações, p. 67-73
Agentes nocivos físicos. Radiações. Ionizantes, p. 69-73
Agentes nocivos físicos. Radiações. Não ionizantes, p. 67-69
Agentes nocivos físicos. Ruído, p. 81,333-364
Agentes nocivos físicos. Ruído. Medição, p. 342-347
Agentes nocivos físicos. Ruído. Níveis de tolerância ao longo do tempo, p. 334-336
Agentes nocivos físicos. Umidade, p. 64-67
Agentes nocivos físicos. Vibração, p. 73-77
Agentes nocivos físicos. Vibração. Corpo inteiro, p. 73-77
Agentes nocivos físicos. Vibração. Mãos e braços, p. 73-77
Agentes nocivos. Agentes cancerígenos, p. 81-100
Agentes nocivos. Associação de agentes, p. 144-146
Agentes nocivos. Associação de agentes. Avaliação conjunta, p. 144-146
Agentes nocivos. Associação de agentes. Efeitos sinérgicos, p. 144-146
Agentes nocivos. Associação de, p. 144-146
Agentes nocivos. Comunitários, p. 114-115
Agentes nocivos. Critério qualitativo, p. 165-169
Agentes nocivos. Critério quantitativo, p. 169-172
Agentes nocivos. Ergonômicos, p. 142-144
Agentes nocivos. Limites de tolerância para químicos, p. 170-172
Agentes nocivos. Limites de tolerância. Evolução histórica, p. 47-114
Agentes nocivos. Limites de tolerância. Normas técnicas aplicáveis, p. 47-114
Agentes nocivos. Nanotecnologia, p. 81-100
Agentes nocivos. Penosidade, p. 137-140
Agentes nocivos. Periculosidade, p. 115-137
Agentes nocivos. Psicológicos, p. 140-142
Agentes nocivos. Químicos, p. 81-100
Agentes nocivos. Químicos. Fumos, p. 81-100
Agentes nocivos. Químicos. Gases, p. 81-100
Agentes nocivos. Químicos. Névoas, p. 81-100
Agentes nocivos. Químicos. Poeiras, p. 81-100
Agentes nocivos. Químicos. Vapores, p. 81-100
Agentes nocivos. Radiações não ionizantes, p. 67-69
Agentes nocivos. Radiações não ionizantes. Campos eletromagnéticos, p. 67-69
Agentes nocivos. Radiações não ionizantes. Micro-ondas, p. 67-69
Agentes. Agressivos físicos, p. 47-81
Agentes. Agressivos químicos, p. 81-100
Agentes. Biológicos, p. 100-114
Agentes. Comunitários de Saúde, p. 114-115
Agentes. Ergonômicos, p. 142-144
Agentes. Psicológicos, p. 140-142
Análise técnica de formulários, p. 464-478
Análise técnica de laudos, p. 268-283
Aposentadoria especial para contribuinte individual, p. 431-442
Aposentadoria especial para PJ (Pessoa Jurídica), p. 441-442
Aposentadoria especial. Acumulação com outros benefícios, p. 411-430
Aposentadoria especial. Após EC 103/2019, p. 204-210
Aposentadoria especial. Benefício proporcional, p. 443-450
Aposentadoria especial. Cálculo da média, p. 443-448
Aposentadoria especial. Cálculo, p. 443-448
Aposentadoria especial. Cálculo. Anterior à EC 103/2019, p. 443-447
Aposentadoria especial. Cálculo. Posterior à EC 103/2019, p. 447-448
Aposentadoria especial. Cessação do contrato de trabalho, p. 411-430
Aposentadoria especial. Comparação com outros benefícios, p. 35-40
Aposentadoria especial. Comparação com regra geral, p. 197-198
Aposentadoria especial. Comprovação da atividade, p. 239-332
Aposentadoria especial. Conceito-base, p. 35-40
Aposentadoria especial. Contribuição adicional do empregador, p. 365-384
Aposentadoria especial. Contribuição, p. 365-384
Aposentadoria especial. Critérios de caracterização, p. 147-172
Aposentadoria especial. Custeio, p. 365-384
Aposentadoria especial. Data de Início do Benefício (DIB), p. 448-450
Aposentadoria especial. Desaposentação, p. 411-430
Aposentadoria especial. Efeitos da concessão, p. 411-430
Aposentadoria especial. Efeitos no contrato de trabalho, p. 411-430
Aposentadoria especial. Evolução histórica, p. 173-210
Aposentadoria especial. Natureza jurídica, p. 35-37
Aposentadoria especial. Petição inicial, p. 451-478
Aposentadoria especial. Reafirmação da DER, p. 448-450
Aposentadoria especial. Reaposentação, p. 411-430
Aposentadoria especial. Regra de transição, p. 200-201
Aposentadoria especial. Regra de transição, p. 200-201
Aposentadoria especial. Regra de transição. Pedágio, p. 200-201
Aposentadoria especial. Regra de transição. Pontuação mínima, p. 200-201
Aposentadoria especial. Regras de transição. Pedágio, p. 200-201
Aposentadoria especial. Regras de transição. Pontos, p. 200-201
Aposentadoria especial. Requisitos, p. 41-146
Aposentadoria especial. Revisão administrativa, p. 443-450
Aposentadoria especial. Revisão do benefício, p. 443-450
Aposentadoria especial. Vedações, p. 198-199
Atividade especial. Atividades a céu aberto, p. 47-114
Atividade especial. Atividades concomitantes, p. 41-146
Atividade especial. Atividades em subsolo, p. 47-114
Atividade especial. Conceito, p. 35-40
Atividade especial. Critérios de caracterização, p. 147-172
Atividade especial. Enquadramento por categoria profissional, p. 179-187
Atividade especial. Enquadramento por exposição, p. 262-267
Atividade especial. Períodos intercalados, p. 41-146
Atividade especial. Reconhecimento post mortem, p. 239-332
Atividade especial. Trabalho em turnos, p. 137-140
Atividades profissionais. Específicas até Lei 9.032/1995, p. 259-261
Atividades profissionais. Quadro-resumo de datas limites, p. 206-210
Autônomos. Ver contribuinte individual, p. 431-442
C
Cálculo do benefício. Aplicação da EC 103/2019, p. 447-448
Cálculo do benefício. Aplicação do fator previdenciário, p. 443-450
Cálculo do benefício. Coeficiente do benefício, p. 443-450
Cálculo do benefício. Fator previdenciário, p. 443-450
Cálculo do benefício. Limitação ao teto do RGPS, p. 443-450
Cálculo do benefício. Média salarial, p. 443-450
Cálculo do benefício. Reajustes, p. 443-450
Cálculo do benefício. Regra de transição, p. 200-201,447-448
Cálculo do benefício. Revisão da RMI, p. 443-450
Cálculo do benefício. Teto do RGPS, p. 443-450
Calor (agente físico), p. 57-64
Carência, p. 146
Carência. Relação com tempo mínimo, p. 146
Casos práticos. Análise de formulários, p. 464-478
Casos práticos. Estudo de cases, p. 478-492
Categoria profissional, enquadramento, p. 179-187
Código de Processo Civil. Aplicação na prova previdenciária, p. 239-245
Comprovação da atividade especial. Burden of proof, p. 239-245
Comprovação da atividade especial. Documentos técnicos. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), p. 280-283
Comprovação da atividade especial. Documentos técnicos. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), p. 280-283
Comprovação da atividade especial. Documentos técnicos. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), p. 280-283
Comprovação da atividade especial. Empresa ativa, p. 291-313
Comprovação da atividade especial. Empresa inativa, p. 313-332
Comprovação da atividade especial. Hierarquia das provas, p. 239-332
Comprovação da atividade especial. Laudos técnicos. Assinatura por profissionais habilitados, p. 270-272
Comprovação da atividade especial. Laudos técnicos. Extemporaneidade, p. 272-280
Comprovação da atividade especial. Ônus da prova, p. 239-245
Comprovação da atividade especial. Presunção de veracidade dos documentos, p. 239-332
Comprovação da atividade especial. Prova impossível, p. 313-332
Comprovação da atividade especial. Valoração probatória, p. 239-332
Conteúdo mínimo. Documentação técnica. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), p. 268-283
Contribuição adicional. Criação, p. 365-369
Contribuição adicional. Efeitos após Tema 664.335 STF, p. 369-384
Contribuição previdenciária. Alíquota adicional, p. 365-384
Contribuição previdenciária. Base de cálculo, p. 365-384
Contribuição previdenciária. SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), p. 365-384
Contribuinte individual, p. 431-442
Contribuinte individual. Autônomos, p. 431-442
Contribuinte individual. Comprovação da especialidade, p. 435-441
Contribuinte individual. Cooperados de cooperativas de trabalho, p. 431-442
Contribuinte individual. Cooperados, p. 431-442
Contribuinte individual. Empresários, p. 431-442
Contribuinte individual. Microempreendedor Individual (MEI), p. 431-442
Contribuinte individual. Prestador de serviço a pessoa física, p. 431-442
Contribuinte individual. Sócios de empresas, p. 431-442
Contribuinte individual. Trabalhador eventual, p. 431-442
Conversão de tempo, p. 211-238
Conversão de tempo. Aplicação analógica, p. 211-238
Conversão de tempo. Aplicação da lei no tempo, p. 211-238
Conversão de tempo. Aplicação em benefícios não programáveis, p. 236-238
Conversão de tempo. Após EC 103/2019, p. 229-231
Conversão de tempo. Breve histórico, p. 211-215
Conversão de tempo. Cálculo prático, p. 231-236
Conversão de tempo. Comum em especial, p. 218-225
Conversão de tempo. Constitucionalidade, p. 211-238
Conversão de tempo. Conversão de tempo rural, p. 218-225
Conversão de tempo. Efeitos na RMI, p. 443-450
Conversão de tempo. Em qualquer benefício, p. 236-238
Conversão de tempo. Entre atividades especiais com diferentes fatores, p. 216-218
Conversão de tempo. Especial em comum, p. 225-238
Conversão de tempo. Especial em especial, p. 216-218
Conversão de tempo. Fatores de conversão, p. 225-227
Conversão de tempo. Limitações após EC 103/2019, p. 229-231
Conversão de tempo. Tentativa de revogação, p. 227-229
Conversão de tempo. Utilização em aposentadoria por tempo de contribuição, p. 236-238
Conversão de tempo. Vedações legais, p. 227-229
D
Data de Início do Benefício (DIB), p. 448-450
Decisões judiciais. Distinguishing, p. 336-342,354-360
Decisões judiciais. Efeitos erga omnes, p. 369-384,412-421
Decisões judiciais. Modulação de efeitos, p. 369-384,412-421
Decisões judiciais. Overruling, p. 336-342,354-360
Decisões judiciais. Ratio decidendi, p. 336-342,354-360
Decisões judiciais. Súmulas vinculantes, p. 493-508
Decreto 10.410/2020, p. 201-204
Decreto 2.172/1997, p. 189
Decreto 3.048/1999, p. 192-195
Depoimento pessoal do autor, p. 324
Documentação técnica. AT (Comunicação de Acidente de Trabalho), p. 280-283
Documentação técnica. Extemporaneidade, p. 272-280
Documentação técnica. Formulários antigos (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030), p. 247-259
Documentação técnica. Guarda e conservação, p. 268-283
Documentação técnica. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), p. 268-283
Documentação técnica. Microfilmagem e digitalização, p. 268-283
Documentação técnica. Reconstituição, p. 313-332
Documentação técnica. Responsabilidade pela emissão, p. 268-283
Documentação técnica. Validade temporal, p. 272-280
Documentação. LTCAT, p. 268-283
Documentação. Outros documentos técnicos, p. 280-283
Documentação. PPP, p. 283-291
E
Efetiva exposição. Avaliação qualitativa, p. 45-47,196-197
Efetiva exposição. Avaliação quantitativa, p. 45-47,196-197
Efetiva exposição. Conceito após EC 103/2019, p. 196-197
Efetiva exposição. Conceito, p. 45-47,196-197
Efetiva exposição. Prova, p. 239-332
Efetiva exposição. Tecnologia de proteção, p. 45-47,196-197
Eletricidade, enquadramento, p. 118-123
Eletricidade. Enquadramento como periculosidade, p. 118-123
Eletricidade. Limites de exposição, p. 118-123
Emenda Constitucional 103/2019, p. 195-204
Emenda Constitucional 103/2019. Aplicação no tempo, p. 195-204
Emenda Constitucional 103/2019. Constitucionalidade, p. 195-204
Emenda Constitucional 103/2019. Direito adquirido, p. 195-204
Emenda Constitucional 103/2019. Efeitos nos benefícios em manutenção, p. 195-204
Emenda Constitucional 103/2019. Regras de transição específicas, p. 200-201
Emenda Constitucional 103/2019. Regras de transição para servidores públicos, p. 200-201
Emenda Constitucional 103/2019. Regras de transição, p. 200-201
Emenda Constitucional 103/2019. Vedações impostas, p. 198-199
Emenda Constitucional 20/1998, p. 191-192
Empresa. Ativa, meios de prova, p. 291-313
Empresa. Inativa, meios de prova, p. 313-332
Enquadramento. Por agente nocivo, p. 262-267
Enquadramento. Por atividade profissional, p. 247-259
Enquadramento. Por categoria “sui generis”, p. 261-262
EPI (Equipamento de Proteção Individual). Atenuação real, p. 397-406
EPI (Equipamento de Proteção Individual). Certificado de Aprovação (CA), p. 385-410
EPI (Equipamento de Proteção Individual). Eficácia para diferentes agentes. Ruído, p. 397-406
EPI (Equipamento de Proteção Individual). Eficácia para diferentes agentes. Calor, p. 397-406
EPI (Equipamento de Proteção Individual). Eficácia para diferentes agentes. Agentes químicos, p. 397-406
EPI (Equipamento de Proteção Individual). Eficácia, p. 397-406
EPI (Equipamento de Proteção Individual). Fator de proteção, p. 397-406
EPI (Equipamento de Proteção Individual). Fornecimento e fiscalização, p. 385-410
EPI (Equipamento de Proteção Individual). Legislação previdenciária, p. 385-397
EPI (Equipamento de Proteção Individual). Manutenção e substituição, p. 385-410
EPI (Equipamento de Proteção Individual). Treinamento para uso, p. 385-410
EPI (Equipamento de Proteção Individual). Verificação no PPP, p. 406-410
EPI eficaz. Ruído, p. 397-406
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Eficácia, p. 385-410
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Relação com EPI, p. 385-410
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), p. 385-410
Exigibilidade. Documentação técnica. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), p. 268-283
F
Fatores de conversão. 1,20 e 1,40, explicação, p. 225-227
Frio (agente físico), p. 52-57
Fundacentro. Laudos aceitos, p. 315
G
Guarda/Vigia/Vigilante. Enquadramento como periculosidade, p. 123-137
Guarda/Vigia/Vigilante. Evolução jurisprudencial, p. 123-137
H
Habitualidade e permanência. Atividades sazonais, p. 148-161
Habitualidade e permanência. Conceito, p. 148-161
Habitualidade e permanência. Evolução jurisprudencial, p. 148-161
Habitualidade e permanência. Exposição intermitente, p. 148-161
Habitualidade e permanência. Trabalho em turnos de revezamento, p. 148-161
Hidrocarbonetos. Como agente químico, p. 81-100
I
Idade mínima, p. 44-45
Insalubridade. Diferenças para aposentadoria especial, p. 35-40
Inspeção judicial. Acompanhamento por assistentes técnicos, p. 294-295
Inspeção judicial. Procedimento, p. 294-295
Inspeção judicial. Registro audiovisual, p. 294-295
Inspeção judicial. Relatório circunstanciado, p. 294-295
Inspeção judicial. Valoração probatória, p. 294-295
Inspeção. Judicial, p. 294-295
Inspeção. Pelo INSS, p. 291-293
INSS. Entendimento sobre datas limites, p. 205-210
INSS. Requerimento de inspeção, p. 291-293
J
Jurisprudência. Distinguishing, p. 336-342,354-360
Jurisprudência. Enunciados, p. 493-508
Jurisprudência. Mudança de entendimento, p. 336-342,354-360
Jurisprudência. Prospective overruling, p. 336-342,354-360
Jurisprudência. Súmulas persuasivas, p. 493-508
Jurisprudência. Súmulas, p. 493-508
Jurisprudência. Temas de repercussão geral, p. 369-384,412-421
Jurisprudência. Temas STJ, p. 354-360
Jurisprudência. Teses firmadas. STF, p. 369-384,412-421
Jurisprudência. Teses firmadas. STJ, p. 354-360
Jurisprudência. Teses firmadas. TNU, p. 336-342
Jurisprudência. Uniformização de interpretação, p. 336-342,354-360
Justificação administrativa, p. 324-326
Justificação administrativa. Limites probatórios, p. 324-326
Justificação administrativa. Procedimento, p. 324-326
L
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), p. 268-283
Laudo técnico. Contemporaneidade, p. 272-280
Laudo técnico. Divergência entre laudos, p. 268-283
Laudo técnico. Laudo coletivo, p. 268-283
Laudo técnico. Laudo individual, p. 268-283
Laudo técnico. Perícia indireta, p. 316-322
Laudo técnico. Requisitos formais, p. 268-283
Laudos. Por similaridade, p. 316-322
Laudos. Temporalidade, p. 272-280
Laudos. Tipos, p. 272
Legislação. Aplicação no tempo, p. 173-210
Legislação. Conflito de normas no tempo, p. 173-210
Legislação. Decretos, p. 189-195,201-204
Legislação. Decretos. 53.831/1964 (revogado), p. 173-177
Legislação. Decretos. 83.080/1979 (revogado), p. 173-177
Legislação. Emendas Constitucionais, p. 191-192,195-204
Legislação. Hierarquia normativa, p. 173-210
Legislação. Instruções Normativas. INSS/PRES nº 128/2022, p. 205-210
Legislação. Instruções Normativas. INSS/PRES nº 77/2015, p. 205-210
Legislação. Interpretação conforme a Constituição, p. 173-210
Legislação. Interpretação teleológica, p. 173-210
Legislação. Leis, p. 177-191
Legislação. Vacatio legis, p. 173-210
Lei 9.032/1995, p. 177-188
Lei 9.528/1997, p. 189-190
Lei 9.732/1998, p. 190-191
M
Medida Provisória 1.729/199. Legislação, p. 190-191
Ministério da Previdência Social. Laudos aceitos, p. 315
N
Nexo causal. Entre atividade e agente nocivo, p. 161-172
Nexo causal. Técnico epidemiológico, p. 100-114
Nocividade, p. 161-172
Nocividade. Avaliação qualitativa, p. 165-169
Nocividade. Avaliação quantitativa, p. 169-172
Nocividade. Critérios de avaliação, p. 161-172
Nocividade. Exposição acidental, p. 161-172
Nocividade. Limites de tolerância, p. 170-172
Nocividade. Nível de ação, p. 161-172
Nocividade. Presunção de nocividade, p. 161-172
Nocividade. Risco ocupacional, p. 161-172
Nocividade. Tecnologia de proteção coletiva, p. 161-172
Notificação extrajudicial. Como meio de prova, p. 293
P
Penosidade, p. 137-140
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), p. 283-291
Perícia judicial, p. 295-301
Perícia judicial. Assistente técnico, p. 295-301
Perícia judicial. Esclarecimentos periciais, p. 295-301
Perícia judicial. Impugnação ao laudo, p. 295-301
Perícia judicial. Nomeação de perito, p. 295-301
Perícia judicial. Nova perícia, p. 295-301
Perícia judicial. Perícia complexa, p. 295-301
Perícia judicial. Perícia por similaridade, p. 316-322
Perícia judicial. Quesitos suplementares, p. 295-301
Perícia judicial. Quesitos, p. 295-301
Perícia. Contradita ao laudo, p. 295-301
Perícia. Indireta, p. 316-322
Perícia. Judicial no processo previdenciário, p. 295-301
Perícia. Judicial, p. 295-301
Perícia. Quesitos importantes, p. 295-301
Periculosidade, p. 115-137
Periculosidade. Atividades com motocicleta, p. 115-137
Periculosidade. Atividades de segurança pessoal ou patrimonial, p. 123-137
Periculosidade. Energia elétrica, p. 118-123
Periculosidade. Explosivos e inflamáveis, p. 115-137
Periculosidade. Radiações ionizantes, p. 69-73,115-137
Periculosidade. Roubos ou outras espécies de violência física, p. 123-137
Permanência, conceito, p. 148-161
Permanência. A partir da Lei 9.032/1995, p. 152-156
Permanência. Afastamentos do trabalho, p. 156-161
Permanência. Conceito, p. 148-152
Permanência. Implícita no PPP, p. 154-156
Permanência. Intermitência, p. 148-152
Portarias do Ministério do Trabalho. Legislação, p. 47-114
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Assinatura digital, p. 283-291
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Divergência com LTCAT, p. 283-291
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Exigibilidade, p. 283-291
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Formulário eletrônico, p. 283-291
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Preenchimento, p. 283-291
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Recusa de fornecimento pela empresa, p. 291-293
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Responsabilidade pelo preenchimento, p. 283-291
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Responsabilidade por informações falsas, p. 283-291
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Retificação administrativa, p. 283-291
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Retificação judicial, p. 283-291
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Retificação, p. 283-291
PPP extemporâneo. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), p. 283-291
Precedentes judiciais. Recursos repetitivos, p. 354-360
Precedentes judiciais. Repercussão geral, p. 369-384,412-421
Pressão atmosférica anormal, p. 77-81
Profissionais específicos. Agentes comunitários de saúde, p. 114-115
Profissionais específicos. Agentes de combate às endemias, p. 114-115
Profissionais específicos. Eletricistas, p. 118-123
Profissionais específicos. Vigilantes/vigias/guardas, p. 123-137
Prova emprestada, p. 314-315
Prova emprestada. Da Justiça do Trabalho, p. 314-315
Prova emprestada. Limites de utilização, p. 314-315
Prova nova, p. 326-332
Prova testemunhal, p. 322-324
Prova testemunhal. Admissibilidade, p. 322-324
Prova testemunhal. Contradita, p. 322-324
Prova testemunhal. Depoimento pessoal, p. 322-324
Prova testemunhal. Limites de utilização, p. 322-324
Prova testemunhal. Prova testemunhal “emprestada”, p. 322-324
Prova testemunhal. Testemunha técnica, p. 322-324
Prova testemunhal. Valoração em conjunto com prova documental, p. 322-324
Prova testemunhal. Valoração, p. 322-324
Prova. Emprestada, p. 314-315
Prova. Nova após Decreto 10.410/2020, p. 326-332
R
Radiação ionizante, p. 69-73
Radiação não ionizante, p. 67-69
Reconhecimento de tempo especial. Averbação no CNIS, p. 41-146
Reconhecimento de tempo especial. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), p. 41-146
Reconhecimento de tempo especial. Efeitos financeiros, p. 443-450
Reconhecimento de tempo especial. Limites temporais, p. 41-146
Reconhecimento de tempo especial. Reflexos em outros benefícios, p. 236-238
Reconhecimento de tempo especial. Reflexos na aposentadoria por idade, p. 236-238
Regime de Previdência Complementar. Benefício especial, p. 443-450
Regime de Previdência Complementar. Impactos na aposentadoria especial, p. 443-450
Regime de Previdência Complementar. Migração de regime, p. 443-450
Regime de Previdência Complementar. Teto do RGPS, p. 443-450
Relação com agentes nocivos. Insalubridade, p. 47-114
Ruído de impacto, p. 333-364
Ruído, p. 333-364
Ruído. Autoaplicabilidade da Lei 9.732/1998, p. 360-364
Ruído. Conceito e medição, p. 333-354
Ruído. Critério de pico, p. 333-364
Ruído. Curva de compensação A, p. 333-364
Ruído. Dose de exposição, p. 347-354
Ruído. Habitualidade e permanência, p. 336-342
Ruído. Metodologias de medição, p. 342-347
Ruído. Metodologias de medição. NHO-01 da Fundacentro, p. 342-347
Ruído. Metodologias de medição. NR-15 do Ministério do Trabalho, p. 342-347
Ruído. NEN (Nível de Exposição Normalizado), p. 347-354
Ruído. Níveis históricos de tolerância, p. 334-336
Ruído. Nível de exposição normalizado, p. 347-354
Ruído. Nível de pressão sonora, p. 333-364
Ruído. Nível variável, p. 354-360
Ruído. Tema 1083 STJ, p. 354-360
Ruído. Tempo de reverberação, p. 333-364
Ruído. TNU x STJ, questão técnica, p. 336-342
S
Salário de benefício, p. 443-450
Sindicato. Intervenção como meio de prova, p. 293
Súmulas e enunciados. Aplicação, p. 493-508
Súmulas e enunciados. Cancelamento, p. 493-508
Súmulas e enunciados. Edição, p. 493-508
Súmulas e enunciados. Revisão, p. 493-508
Súmulas e enunciados. Superação (overruling), p. 493-508
Súmulas e enunciados. Vinculação, p. 493-508
Súmulas, temas e enunciados, p. 493-508
T
Tema 1083 STJ, p. 354-360
Tema 664.335 STF, p. 369-384
Tema 709 STF, p. 412-421
Tempo de contribuição. Carência, p. 146
Tempo de contribuição. Tempo mínimo de exposição, p. 41-44
Tempo especial. Arredondamento, p. 41-146
Tempo especial. Atividades concomitantes, p. 41-146
Tempo especial. Contagem recíproca, p. 41-146
Tempo especial. Conversão em comum, na prática, p. 231-236
Tempo especial. Efeitos no CNIS, p. 411-430
Tempo especial. Frações de tempo, p. 41-146
Tempo especial. Períodos descontínuos, p. 41-146
Tempo especial. Reconhecimento judicial, p. 451-478
Tempo especial. Tempo fictício, p. 41-146
Tempo mínimo, p. 41-44
Tutela provisória. Riscos na aposentadoria especial, p. 421-430
U
Umidade excessiva, p. 64-67
V
Vibração, p. 73-77
Vigia/vigilante/guarda, p. 123-137