Lei 15.497/2026 amplia força-tarefa do INSS para concessão de benefícios e busca reduzir filas

Por Adriane Bramante   •   10 de setembro de 2026


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A promulgação da Lei nº 15.497/2026 traz uma nova etapa nas medidas adotadas pelo governo para enfrentar o estoque de requerimentos pendentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova legislação amplia para os pedidos de concessão inicial de benefícios uma força-tarefa que anteriormente estava voltada à revisão de benefícios, com o objetivo de aumentar a capacidade de análise do Instituto e reduzir o tempo de espera dos segurados.

A medida é especialmente relevante para a advocacia previdenciária porque altera a dinâmica administrativa de tratamento de processos que aguardam análise e pode impactar a estratégia adotada diante de requerimentos pendentes.

O que mudou com a Lei nº 15.497/2026?

A principal alteração é a ampliação do regime especial de análise.

A força-tarefa utilizada pelo INSS para a revisão de benefícios passa também a alcançar processos relacionados à concessão inicial de benefícios previdenciários.

A medida é resultado da conversão de uma medida provisória e tem como principal finalidade aumentar a capacidade de processamento dos requerimentos acumulados.

Outro ponto importante é a alteração do prazo utilizado para identificar os processos que podem ser submetidos ao regime especial.

O prazo foi reduzido de 45 para 30 dias.

Na prática, isso significa que processos que permanecem sem conclusão por esse período podem entrar no universo considerado para atuação da força-tarefa, observadas as regras estabelecidas pelo programa.

Por que a mudança é relevante para a advocacia previdenciária?

A existência de filas administrativas no INSS é um dos principais fatores que impactam a atuação dos advogados previdenciaristas.

O problema não está apenas no indeferimento de um benefício.

A demora excessiva na análise de um requerimento também pode gerar consequências jurídicas e econômicas para o segurado, especialmente em situações envolvendo benefícios de natureza alimentar.

Com a nova sistemática, a expectativa é de aumento da capacidade de análise dos requerimentos que permanecem pendentes.

Para o advogado, entretanto, a existência de uma força-tarefa não significa que o acompanhamento administrativo deva ser interrompido.

Ao contrário.

O controle do protocolo, da data do requerimento, da documentação apresentada e da evolução do processo continua sendo fundamental.

O prazo de 30 dias significa que o benefício será concedido nesse período?

Não.

Esse é um ponto que merece atenção.

A redução para 30 dias não significa que o INSS tenha estabelecido um prazo geral de 30 dias para conceder qualquer benefício previdenciário.

O prazo está relacionado ao enquadramento de processos no regime especial de análise previsto pela legislação.

Portanto, é necessário diferenciar:

prazo para o processo entrar no regime especial de prazo para conclusão definitiva do requerimento.

Essa distinção é importante para evitar interpretações equivocadas tanto por profissionais quanto pelos próprios segurados.

A medida resolve o problema das filas do INSS?

Ainda é cedo para afirmar.

A ampliação da força-tarefa representa uma tentativa de aumentar a capacidade de processamento do Instituto, mas a redução efetiva do estoque dependerá de fatores como:

  • quantidade de servidores disponíveis;
  • capacidade de análise dos processos;
  • volume de novos requerimentos;
  • complexidade dos pedidos;
  • disponibilidade de perícias;
  • qualidade da documentação apresentada;
  • capacidade operacional da Perícia Médica Federal.

Portanto, a nova lei deve ser compreendida como uma ferramenta de enfrentamento do estoque, e não como solução definitiva para os problemas estruturais de análise do INSS.

O que muda na estratégia do advogado?

A nova legislação reforça a importância de uma atuação previdenciária organizada desde o protocolo administrativo.

O advogado deve continuar acompanhando de perto:

  1. a data do requerimento;
  2. o tipo de benefício solicitado;
  3. os documentos apresentados;
  4. eventuais exigências;
  5. a realização de perícia, quando necessária;
  6. a movimentação do processo;
  7. o prazo de análise;
  8. eventual indeferimento ou ausência de resposta administrativa.

Em processos que permanecem sem conclusão, a avaliação sobre a adoção de medidas administrativas ou judiciais deve considerar as circunstâncias específicas do caso.

A estratégia não deve ser baseada apenas na existência ou não de uma força-tarefa.

Uma mudança que merece acompanhamento

A Lei nº 15.497/2026 representa mais uma tentativa de reorganizar a capacidade de análise do INSS diante do estoque de requerimentos.

A extensão da força-tarefa para as concessões iniciais e a redução de 45 para 30 dias do prazo para enquadramento no regime especial são mudanças que merecem acompanhamento pela advocacia previdenciária.

Mais importante do que simplesmente aguardar a atuação administrativa será observar como o INSS aplicará concretamente a nova sistemática e se a medida produzirá redução efetiva dos prazos de análise.

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Para o advogado previdenciarista, o acompanhamento dessas mudanças é essencial porque alterações aparentemente administrativas podem modificar, na prática, a estratégia de atuação em requerimentos, recursos e demandas judiciais.

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