STF mantém validade de perícias do INSS por análise documental e telemedicina

Por Adriane Bramante   •   10 de setembro de 2026


Imagem: Pexels

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação que questionava as regras que permitem a realização de avaliações médico-periciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por análise documental e telemedicina, sem a obrigatoriedade de exame presencial em todas as situações.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, em sessão virtual encerrada em 4 de setembro de 2026.

O julgamento possui uma particularidade jurídica importante: o Supremo não avançou para uma análise de mérito ampla sobre a constitucionalidade das modalidades de perícia. A ação foi rejeitada porque, segundo o entendimento prevalecente, a entidade autora não havia questionado todo o conjunto normativo que disciplina a matéria.

Esse detalhe é fundamental para compreender corretamente o alcance da decisão.

O que estava sendo questionado no STF?

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP).

A entidade questionava dispositivos da legislação previdenciária que passaram a admitir como exame médico-pericial determinadas modalidades de avaliação sem a necessidade de realização de exame presencial.

Entre as normas questionadas estavam dispositivos da Lei nº 8.213/1991, com alterações promovidas pelas Leis nº 14.724/2023 e nº 15.265/2025.

A controvérsia envolvia, entre outros pontos, a utilização de:

  • análise documental de atestados e documentos médicos;
  • telemedicina;
  • avaliação sem exame presencial obrigatório em determinadas situações.

A associação sustentava que a análise documental não poderia ser equiparada integralmente à perícia médica tradicional e apontava questões relacionadas à autonomia profissional e à competência normativa na área médica.

Por que o STF rejeitou a ação?

O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a ADI não poderia ser analisada da forma como foi apresentada.

O principal fundamento foi a existência de um complexo normativo disciplinando as perícias previdenciárias.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a entidade autora não havia questionado todas as normas que poderiam sustentar juridicamente a realização das perícias por análise documental ou telemedicina.

Isso produz uma consequência processual importante.

Mesmo que os dispositivos especificamente impugnados fossem declarados inconstitucionais, outras normas,  inclusive previstas na própria Lei nº 8.213/1991 e na Lei nº 11.907/2009,  poderiam continuar dando suporte às modalidades de avaliação.

Por essa razão, o relator considerou que não seria possível realizar um controle de constitucionalidade fragmentado do conjunto normativo.

O STF declarou que a perícia por documentos é constitucional?

Aqui está o principal cuidado interpretativo que o advogado deve ter.

Não é correto resumir a decisão simplesmente como uma declaração de que o STF declarou constitucional a perícia por documentos ou a telemedicina em qualquer hipótese.

O Tribunal rejeitou a ação por uma questão relacionada à forma como o conjunto normativo foi impugnado.

Ou seja, a decisão preserva a aplicação das normas questionadas, mas isso não significa que o Supremo tenha produzido uma declaração ampla de constitucionalidade sobre todos os aspectos materiais da perícia documental e da telemedicina.

Essa diferença entre rejeição da ação por questão processual e julgamento de mérito da constitucionalidade da norma é especialmente relevante para a produção de peças e manifestações jurídicas.

O que permanece válido na prática?

Com a decisão, permanecem válidas as normas que permitem ao INSS utilizar mecanismos de análise documental e telemedicina dentro das hipóteses previstas na legislação e na regulamentação aplicável.

Isso significa que a perícia presencial não deve ser tratada como requisito obrigatório em absolutamente todos os requerimentos de benefícios por incapacidade.

Ao mesmo tempo, a modalidade utilizada deve observar as regras administrativas e médicas aplicáveis ao caso concreto.

Para a advocacia, portanto, é importante analisar não apenas qual modalidade de avaliação foi utilizada, mas também:

  • quais documentos médicos foram apresentados;
  • se os documentos são contemporâneos;
  • se há coerência entre diagnóstico, limitações funcionais e atividade exercida;
  • qual benefício foi requerido;
  • qual foi a conclusão administrativa;
  • se houve fundamentação suficiente;
  • se existem elementos capazes de justificar nova avaliação ou discussão judicial.

Qual é o impacto para os benefícios por incapacidade?

A decisão tem especial relevância para casos envolvendo benefícios por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

A expansão de mecanismos de análise remota e documental pode contribuir para reduzir deslocamentos e aumentar a capacidade de processamento do INSS.

Por outro lado, também exige atenção redobrada quanto à qualidade da prova médica apresentada pelo segurado.

Na prática previdenciária, um documento médico não deve ser analisado apenas pela existência de um diagnóstico.

É necessário verificar se o conjunto probatório demonstra a repercussão da doença ou lesão sobre a capacidade laboral do segurado, considerando suas atividades habituais e as características do caso concreto.

A decisão encerra a discussão sobre telemedicina no INSS?

Não necessariamente.

O julgamento da ADI 7949 resolve a controvérsia apresentada naquela ação, mas a discussão jurídica sobre os limites da perícia documental, da telemedicina e da avaliação da incapacidade pode continuar sendo desenvolvida em outros contextos.

Além disso, permanecem relevantes as regulamentações administrativas e as situações concretas em que a realização de exame presencial pode ser necessária.

Para a advocacia previdenciária, o ponto central é evitar uma leitura simplificada da decisão.

A modalidade de perícia utilizada pelo INSS não elimina a necessidade de uma análise individualizada da prova.

O que o advogado previdenciarista deve observar?

A decisão reforça uma tendência de utilização crescente de tecnologia na análise dos benefícios previdenciários.

Nesse cenário, a preparação probatória ganha ainda mais importância.

Relatórios médicos, exames, prontuários, atestados e demais documentos precisam apresentar informações capazes de demonstrar não apenas a existência da doença, mas sua repercussão funcional e a relação com as atividades desenvolvidas pelo segurado.

Em eventual discussão judicial, também será relevante avaliar se a análise administrativa foi suficiente para esclarecer a situação concreta.

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