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Aposentadoria Especial – Teoria e Prática

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Descrição

DESCRIÇÃO

Aposentadoria Especial – Teoria e Prática
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Agentes agressivos físicos, químicos, biológicos, penosos, dentre outros são analisados pormenorizadamente. Além dis­so, a análise técnica de ruído, os formulários de insalubrida­de e ainda o modelo de petição inicial são alguns dos pontos que fazem dessa obra instrumento indispensável de estudo e trabalho ao operador do Direito. A aposentadoria Especial foi significativamente alterada com a EC 103/2019, mas o trata­mento diferenciado aos segurados expostos a agentes noci­vos continua exigindo muito estudo do tema.

FICHA TÉCNICA

Autor(es): Adriane Bramante de Castro Ladenthin

ISBN v. impressa: 978652631185-1

ISBN v. digital: 978652631161-5

Edição/Tiragem: 7ª Edição – Revista e Atualizada

Acabamento: Capa Dura

Formato: 15,0×21,0 cm

Peso: 843grs.

Número de páginas: 616

Publicado em: 27/09/2024

Área(s): Direito – Previdenciário

SINOPSE

O livro Aposentadoria Especial – Teoria e Prática reina pelo seu ineditismo. Uma obra que reúne os principais temas que envolvem o benefício, escrita por quem o vivencia na prática.

Agentes agressivos físicos, químicos, biológicos, dentre outros são analisados pormenorizadamente. Além disso, a análise técnica de ruído, os formulários de insalubridade e ainda o modelo de petição inicial são alguns dos pontos que fazem dessa obra instrumento indispensável de estudo e trabalho ao operador do Direito. A aposentadoria Especial foi significativamente alterada com a EC 103/2019, mas o tratamento diferenciado aos segurados expostos a agentes nocivos continua exigindo muito estudo do tema.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO, p. 31

Capítulo I O CONCEITO-BASE DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 35

1.1 NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 35

1.2 EM BUSCA DO CONCEITO, p. 37

Capítulo II REQUISITOS NECESSÁRIOS À APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 41

2.1 DO TEMPO MÍNIMO, p. 41

2.2 DA IDADE MÍNIMA, p. 44

2.3 EFETIVA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA, p. 45

2.3.1 Dos Agentes Agressivos Físicos, p. 47

2.3.1.1 Do agente físico – Temperaturas anormais – frio, p. 52

2.3.1.2 Do agente físico – Temperaturas anormais – calor, p. 57

2.3.1.3 Do agente físico – umidade excessiva, p. 64

2.3.1.4 Do agente físico – radiação não ionizante, p. 67

2.3.1.5 Do agente físico – radiação ionizante, p. 69

2.3.1.6 Do agente físico – vibração, p. 73

2.3.1.7 Do agente físico – pressão atmosférica anormal, p. 77

2.3.1.8 Do agente físico – ruído, p. 81

2.3.2 Dos Agentes Agressivos Químicos, p. 81

2.3.3 Dos Agentes Biológicos, p. 100

2.3.4 Dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, p. 114

2.3.5 Periculosidade, p. 115

2.3.5.1 Do enquadramento pela eletricidade, p. 118

2.3.5.2 O vigia/vigilante/guarda, p. 123

2.3.6 Penosidade, p. 137

2.3.7 Agentes Psicológicos, p. 140

2.3.8 Agentes Ergonômicos, p. 142

2.3.9 Associação de Agentes, p. 144

2.4 CARÊNCIA, p. 146

Capítulo III CRITÉRIOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 147

3.1 O CONCEITO DE PERMANÊNCIA, p. 148

3.2 A PERMANÊNCIA A PARTIR DA LEI 9.032/1995, p. 152

3.2.1 Permanência Implícita no PPP, p. 154

3.2.2 A Permanência e os Períodos de Afastamento do Trabalho, p. 156

3.3 NOCIVIDADE, p. 161

3.3.1 Critério Qualitativo, p. 165

3.3.2 Critério Quantitativo, p. 169

3.3.2.1 Os agentes químicos e os limites de tolerância, p. 170

Capítulo IV EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 173

4.1 A LEI 9.032/1995 E SUA REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 177

4.1.1 O Enquadramento por Categoria Profissional, p. 179

4.1.2 O Critério da Permanência e a Conversão de Tempo Alterados pela Lei 9.032/1995, p. 187

4.2 OUTRAS MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS, p. 188

4.2.1 O Decreto 2.172/1997, p. 189

4.2.2 A Lei 9.528/1997, p. 189

4.2.3 A Lei 9.732/1998, p. 190

4.2.4 A Emenda Constitucional 20/1998, p. 191

4.2.5 O Decreto 3.048/1999, p. 192

4.3 AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC 103/2019, p. 195

4.3.1 Efetiva Exposição, p. 196

4.3.2 Idade e Tempo Diferentes da Regra Geral, p. 197

4.3.3 Agentes Físicos, Químicos e Biológicos Prejudiciais à Saúde ou Associação de Agentes, p. 198

4.3.4 Vedação da Categoria Profissional ou Ocupação, p. 198

4.3.5 Omissão Quanto à Periculosidade, p. 199

4.3.6 A Regra de Transição da Aposentadoria Especial, p. 200

4.3.7 A Regulamentação da EC 103/2019 pelo Decreto 10.410/2020, p. 201

4.3.8 Análise de Case de Aposentadoria Especial Após a EC 103/2019, p. 204

4.4 QUADRO-RESUMO DAS DATAS LIMITES DOS AGENTES AGRESSIVOS E OCUPAÇÕES, CONFORME ENTENDIMENTO DO INSS, p. 206

Capítulo V AS CONVERSÕES DE TEMPO, p. 211

5.1 BREVE HISTÓRICO DO DIREITO À CONVERSÃO, p. 211

5.2 O CONCEITO DE CONVERSÃO, p. 215

5.3 DA CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO ESPECIAL, p. 216

5.4 CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL ANTES DA LEI 9.032/1995, p. 218

5.5 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 225

5.5.1 Os Fatores de Conversão 1,20 e 1,40, p. 225

5.5.2 Da Tentativa de Revogação da Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum, p. 227

5.6 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM APÓS A EC 103/2019, p. 229

5.7 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM NA PRÁTICA, ATÉ A EC 103/2019, p. 231

5.8 A CONVERSÃO EM QUALQUER BENEFÍCIO, p. 236

Capítulo VI CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 239

6.1 A PROVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, p. 239

6.2 AS DIVERSAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 245

6.2.1 Enquadramento por Atividade Profissional. Formas de Comprovação, p. 247

6.2.2 Atividades Profissionais Específicas Enquadradas Até a Lei 9.032/1995, p. 259

6.2.3 Enquadramento por Categoria “Sui Generis”, p. 261

6.2.4 Enquadramento por Agente Nocivo. Formas de Comprovação, p. 262

6.3 AS PROVAS E SEU CRITÉRIO TEMPORAL, p. 267

6.3.1 Do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, p. 268

6.3.1.1 Profissionais habilitados a assinar o laudo, p. 270

6.3.1.2 Tipos de laudo, p. 272

6.3.1.3 Temporalidade do laudo, p. 272

6.3.1.4 Documentos técnicos aceitos em substituição ao LTCAT, p. 280

6.4 O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 283

6.4.1 PPP Dispensa Apresentação do Laudo, p. 289

6.5 OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 291

6.5.1 Empresa Ativa. Meios de Prova para Caracterização, p. 291

6.5.1.1 Requerimento de inspeção pelo INSS à empresa, p. 291

6.5.1.2 Notificação extrajudicial, p. 293

6.5.1.3 Intervenção do sindicato da categoria, p. 293

6.5.1.4 Inspeção judicial no local de trabalho, p. 294

6.5.1.5 A perícia judicial no processo previdenciário, p. 295

6.5.1.6 Ação trabalhista como meio para comprovação do tempo especial, p. 301

6.5.1.7 A ação probatória autônoma, p. 309

6.5.1.7.1 Modelo de ação probatória autônoma, p. 312

6.5.2 Empresa Inativa. Meios de Prova para Caracterização, p. 313

6.5.2.1 A prova emprestada, p. 314

6.5.2.2 Utilizar laudos de reclamação trabalhista ou emitidos por outros órgãos, tais como: Fundacentro ou do atual Ministério da Previdência Social, p. 315

6.5.2.3 Laudos por similaridade e a perícia indireta, p. 316

6.5.2.4 Prova testemunhal, p. 322

6.5.2.5 Depoimento pessoal do autor, p. 324

6.5.2.6 Justificação administrativa, p. 324

6.5.2.7 A prova nova após o Decreto 10.410/2020, p. 326

Capítulo VII O RUÍDO – CONCEITO, p. 333

7.1 O RUÍDO NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, p. 334

7.2 TNU X STJ – QUESTÃO TÉCNICA E NÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 336

7.2.1 Da Técnica Utilizada, p. 342

7.2.2 O Nível de Exposição Normalizado, p. 347

7.2.3 Nível de Ruído Variável. Tema 1083 do STJ, p. 354

7.3 RUÍDO DE 85 DB(A) DESDE A LEI 9.732/1998 – AUTOAPLICABILIDADE DA LEI, p. 360

Capítulo VIII A CONTRIBUIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 365

8.1 A CRIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO, p. 365

8.2 A REPERCUSSÃO GERAL 664.335, p. 369

Capítulo IX EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E A APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 385

9.1 O EPI NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 385

9.2 A “EFICÁCIA” DOS EPIS – O RUÍDO E O CALOR, p. 397

9.3 COMO CONFERIR SE O EPI É MESMO EFICAZ NO PPP, p. 406

Capítulo X OS EFEITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL NO CONTRATO DE TRABALHO, p. 411

10.1 A PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE NOCIVA APÓS O TEMA 709 DO STF, p. 412

10.2 O PERIGO DA TUTELA PROVISÓRIA NA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 421

Capítulo XI A APOSENTADORIA ESPECIAL E O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 431

11.1 OS SEGURADOS QUE FAZEM JUS AO BENEFÍCIO, p. 431

11.2 A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO), p. 435

11.3 O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRESTADOR DE SERVIÇO (O “PJ”), p. 441

Capítulo XII CÁLCULO DA MÉDIA, SALÁRIO DE BENEFÍCIO E DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 443

12.1 O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTERIOR À EC 103/2019, p. 443

12.2 O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL POSTERIOR À EC 103/2019, p. 447

12.3 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 448

Capítulo XIII PETIÇÃO INICIAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 451

13.1 1º CASO – RUÍDO ACIMA DE 90 DB(A) E HIDROCARBONETOS, p. 451

13.2 2º CASO – PETIÇÃO INICIAL PARA O CASO DE ELETRICIDADE, ANTES DA EC 103/2019, p. 456

13.3 3º CASO – INICIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ A EC 103/2019 – AGENTE AGRESSIVO RUÍDO, p. 460

13.4 COMO ANALISAR OS FORMULÁRIOS PARA O ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 464

13.5 ESTUDO DE CASES, p. 478

SÚMULAS, TEMAS E ENUNCIADOS ESPECÍFICOS SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 493

REFERÊNCIAS, p. 509

ANEXOS, p. 513

ÍNDICE ALFABÉTICO

A

Ação judicial. Antecipação de tutela, p. 421-430

Ação judicial. Coisa julgada, p. 451-478

Ação judicial. Competência, p. 451-478

Ação judicial. Litisconsórcio, p. 451-478

Ação judicial. Pedidos sucessivos, p. 451-478

Ação judicial. Prescrição e decadência, p. 451-478

Ação judicial. Provas admissíveis, p. 239-332

Ação judicial. Tutela de urgência, p. 421-430

Ação probatória autônoma, p. 309-313

Ação trabalhista, p. 301-309

Afastamento do trabalho. Efeitos na permanência, p. 156-161

Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Enquadramento especial, p. 114-115

Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Legislação específica, p. 114-115

Agentes de combate às endemias, p. 114-115

Agentes nocivos biológicos, p. 100-114

Agentes nocivos biológicos. Micro-organismos, p. 100-114

Agentes nocivos biológicos. Parasitas, p. 100-114

Agentes nocivos físicos. Calor, p. 57-64

Agentes nocivos físicos. Calor. Limites de tolerância, p. 57-64

Agentes nocivos físicos. Frio, p. 52-57

Agentes nocivos físicos. Frio. Efeitos na saúde, p. 52-57

Agentes nocivos físicos. Pressão atmosférica anormal, p. 77-81

Agentes nocivos físicos. Pressão atmosférica anormal. Trabalho em altitude, p. 77-81

Agentes nocivos físicos. Pressão atmosférica anormal. Trabalho subaquático, p. 77-81

Agentes nocivos físicos. Radiações, p. 67-73

Agentes nocivos físicos. Radiações. Ionizantes, p. 69-73

Agentes nocivos físicos. Radiações. Não ionizantes, p. 67-69

Agentes nocivos físicos. Ruído, p. 81,333-364

Agentes nocivos físicos. Ruído. Medição, p. 342-347

Agentes nocivos físicos. Ruído. Níveis de tolerância ao longo do tempo, p. 334-336

Agentes nocivos físicos. Umidade, p. 64-67

Agentes nocivos físicos. Vibração, p. 73-77

Agentes nocivos físicos. Vibração. Corpo inteiro, p. 73-77

Agentes nocivos físicos. Vibração. Mãos e braços, p. 73-77

Agentes nocivos. Agentes cancerígenos, p. 81-100

Agentes nocivos. Associação de agentes, p. 144-146

Agentes nocivos. Associação de agentes. Avaliação conjunta, p. 144-146

Agentes nocivos. Associação de agentes. Efeitos sinérgicos, p. 144-146

Agentes nocivos. Associação de, p. 144-146

Agentes nocivos. Comunitários, p. 114-115

Agentes nocivos. Critério qualitativo, p. 165-169

Agentes nocivos. Critério quantitativo, p. 169-172

Agentes nocivos. Ergonômicos, p. 142-144

Agentes nocivos. Limites de tolerância para químicos, p. 170-172

Agentes nocivos. Limites de tolerância. Evolução histórica, p. 47-114

Agentes nocivos. Limites de tolerância. Normas técnicas aplicáveis, p. 47-114

Agentes nocivos. Nanotecnologia, p. 81-100

Agentes nocivos. Penosidade, p. 137-140

Agentes nocivos. Periculosidade, p. 115-137

Agentes nocivos. Psicológicos, p. 140-142

Agentes nocivos. Químicos, p. 81-100

Agentes nocivos. Químicos. Fumos, p. 81-100

Agentes nocivos. Químicos. Gases, p. 81-100

Agentes nocivos. Químicos. Névoas, p. 81-100

Agentes nocivos. Químicos. Poeiras, p. 81-100

Agentes nocivos. Químicos. Vapores, p. 81-100

Agentes nocivos. Radiações não ionizantes, p. 67-69

Agentes nocivos. Radiações não ionizantes. Campos eletromagnéticos, p. 67-69

Agentes nocivos. Radiações não ionizantes. Micro-ondas, p. 67-69

Agentes. Agressivos físicos, p. 47-81

Agentes. Agressivos químicos, p. 81-100

Agentes. Biológicos, p. 100-114

Agentes. Comunitários de Saúde, p. 114-115

Agentes. Ergonômicos, p. 142-144

Agentes. Psicológicos, p. 140-142

Análise técnica de formulários, p. 464-478

Análise técnica de laudos, p. 268-283

Aposentadoria especial para contribuinte individual, p. 431-442

Aposentadoria especial para PJ (Pessoa Jurídica), p. 441-442

Aposentadoria especial. Acumulação com outros benefícios, p. 411-430

Aposentadoria especial. Após EC 103/2019, p. 204-210

Aposentadoria especial. Benefício proporcional, p. 443-450

Aposentadoria especial. Cálculo da média, p. 443-448

Aposentadoria especial. Cálculo, p. 443-448

Aposentadoria especial. Cálculo. Anterior à EC 103/2019, p. 443-447

Aposentadoria especial. Cálculo. Posterior à EC 103/2019, p. 447-448

Aposentadoria especial. Cessação do contrato de trabalho, p. 411-430

Aposentadoria especial. Comparação com outros benefícios, p. 35-40

Aposentadoria especial. Comparação com regra geral, p. 197-198

Aposentadoria especial. Comprovação da atividade, p. 239-332

Aposentadoria especial. Conceito-base, p. 35-40

Aposentadoria especial. Contribuição adicional do empregador, p. 365-384

Aposentadoria especial. Contribuição, p. 365-384

Aposentadoria especial. Critérios de caracterização, p. 147-172

Aposentadoria especial. Custeio, p. 365-384

Aposentadoria especial. Data de Início do Benefício (DIB), p. 448-450

Aposentadoria especial. Desaposentação, p. 411-430

Aposentadoria especial. Efeitos da concessão, p. 411-430

Aposentadoria especial. Efeitos no contrato de trabalho, p. 411-430

Aposentadoria especial. Evolução histórica, p. 173-210

Aposentadoria especial. Natureza jurídica, p. 35-37

Aposentadoria especial. Petição inicial, p. 451-478

Aposentadoria especial. Reafirmação da DER, p. 448-450

Aposentadoria especial. Reaposentação, p. 411-430

Aposentadoria especial. Regra de transição, p. 200-201

Aposentadoria especial. Regra de transição, p. 200-201

Aposentadoria especial. Regra de transição. Pedágio, p. 200-201

Aposentadoria especial. Regra de transição. Pontuação mínima, p. 200-201

Aposentadoria especial. Regras de transição. Pedágio, p. 200-201

Aposentadoria especial. Regras de transição. Pontos, p. 200-201

Aposentadoria especial. Requisitos, p. 41-146

Aposentadoria especial. Revisão administrativa, p. 443-450

Aposentadoria especial. Revisão do benefício, p. 443-450

Aposentadoria especial. Vedações, p. 198-199

Atividade especial. Atividades a céu aberto, p. 47-114

Atividade especial. Atividades concomitantes, p. 41-146

Atividade especial. Atividades em subsolo, p. 47-114

Atividade especial. Conceito, p. 35-40

Atividade especial. Critérios de caracterização, p. 147-172

Atividade especial. Enquadramento por categoria profissional, p. 179-187

Atividade especial. Enquadramento por exposição, p. 262-267

Atividade especial. Períodos intercalados, p. 41-146

Atividade especial. Reconhecimento post mortem, p. 239-332

Atividade especial. Trabalho em turnos, p. 137-140

Atividades profissionais. Específicas até Lei 9.032/1995, p. 259-261

Atividades profissionais. Quadro-resumo de datas limites, p. 206-210

Autônomos. Ver contribuinte individual, p. 431-442

C

Cálculo do benefício. Aplicação da EC 103/2019, p. 447-448

Cálculo do benefício. Aplicação do fator previdenciário, p. 443-450

Cálculo do benefício. Coeficiente do benefício, p. 443-450

Cálculo do benefício. Fator previdenciário, p. 443-450

Cálculo do benefício. Limitação ao teto do RGPS, p. 443-450

Cálculo do benefício. Média salarial, p. 443-450

Cálculo do benefício. Reajustes, p. 443-450

Cálculo do benefício. Regra de transição, p. 200-201,447-448

Cálculo do benefício. Revisão da RMI, p. 443-450

Cálculo do benefício. Teto do RGPS, p. 443-450

Calor (agente físico), p. 57-64

Carência, p. 146

Carência. Relação com tempo mínimo, p. 146

Casos práticos. Análise de formulários, p. 464-478

Casos práticos. Estudo de cases, p. 478-492

Categoria profissional, enquadramento, p. 179-187

Código de Processo Civil. Aplicação na prova previdenciária, p. 239-245

Comprovação da atividade especial. Burden of proof, p. 239-245

Comprovação da atividade especial. Documentos técnicos. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), p. 280-283

Comprovação da atividade especial. Documentos técnicos. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), p. 280-283

Comprovação da atividade especial. Documentos técnicos. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), p. 280-283

Comprovação da atividade especial. Empresa ativa, p. 291-313

Comprovação da atividade especial. Empresa inativa, p. 313-332

Comprovação da atividade especial. Hierarquia das provas, p. 239-332

Comprovação da atividade especial. Laudos técnicos. Assinatura por profissionais habilitados, p. 270-272

Comprovação da atividade especial. Laudos técnicos. Extemporaneidade, p. 272-280

Comprovação da atividade especial. Ônus da prova, p. 239-245

Comprovação da atividade especial. Presunção de veracidade dos documentos, p. 239-332

Comprovação da atividade especial. Prova impossível, p. 313-332

Comprovação da atividade especial. Valoração probatória, p. 239-332

Conteúdo mínimo. Documentação técnica. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), p. 268-283

Contribuição adicional. Criação, p. 365-369

Contribuição adicional. Efeitos após Tema 664.335 STF, p. 369-384

Contribuição previdenciária. Alíquota adicional, p. 365-384

Contribuição previdenciária. Base de cálculo, p. 365-384

Contribuição previdenciária. SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), p. 365-384

Contribuinte individual, p. 431-442

Contribuinte individual. Autônomos, p. 431-442

Contribuinte individual. Comprovação da especialidade, p. 435-441

Contribuinte individual. Cooperados de cooperativas de trabalho, p. 431-442

Contribuinte individual. Cooperados, p. 431-442

Contribuinte individual. Empresários, p. 431-442

Contribuinte individual. Microempreendedor Individual (MEI), p. 431-442

Contribuinte individual. Prestador de serviço a pessoa física, p. 431-442

Contribuinte individual. Sócios de empresas, p. 431-442

Contribuinte individual. Trabalhador eventual, p. 431-442

Conversão de tempo, p. 211-238

Conversão de tempo. Aplicação analógica, p. 211-238

Conversão de tempo. Aplicação da lei no tempo, p. 211-238

Conversão de tempo. Aplicação em benefícios não programáveis, p. 236-238

Conversão de tempo. Após EC 103/2019, p. 229-231

Conversão de tempo. Breve histórico, p. 211-215

Conversão de tempo. Cálculo prático, p. 231-236

Conversão de tempo. Comum em especial, p. 218-225

Conversão de tempo. Constitucionalidade, p. 211-238

Conversão de tempo. Conversão de tempo rural, p. 218-225

Conversão de tempo. Efeitos na RMI, p. 443-450

Conversão de tempo. Em qualquer benefício, p. 236-238

Conversão de tempo. Entre atividades especiais com diferentes fatores, p. 216-218

Conversão de tempo. Especial em comum, p. 225-238

Conversão de tempo. Especial em especial, p. 216-218

Conversão de tempo. Fatores de conversão, p. 225-227

Conversão de tempo. Limitações após EC 103/2019, p. 229-231

Conversão de tempo. Tentativa de revogação, p. 227-229

Conversão de tempo. Utilização em aposentadoria por tempo de contribuição, p. 236-238

Conversão de tempo. Vedações legais, p. 227-229

D

Data de Início do Benefício (DIB), p. 448-450

Decisões judiciais. Distinguishing, p. 336-342,354-360

Decisões judiciais. Efeitos erga omnes, p. 369-384,412-421

Decisões judiciais. Modulação de efeitos, p. 369-384,412-421

Decisões judiciais. Overruling, p. 336-342,354-360

Decisões judiciais. Ratio decidendi, p. 336-342,354-360

Decisões judiciais. Súmulas vinculantes, p. 493-508

Decreto 10.410/2020, p. 201-204

Decreto 2.172/1997, p. 189

Decreto 3.048/1999, p. 192-195

Depoimento pessoal do autor, p. 324

Documentação técnica. AT (Comunicação de Acidente de Trabalho), p. 280-283

Documentação técnica. Extemporaneidade, p. 272-280

Documentação técnica. Formulários antigos (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030), p. 247-259

Documentação técnica. Guarda e conservação, p. 268-283

Documentação técnica. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), p. 268-283

Documentação técnica. Microfilmagem e digitalização, p. 268-283

Documentação técnica. Reconstituição, p. 313-332

Documentação técnica. Responsabilidade pela emissão, p. 268-283

Documentação técnica. Validade temporal, p. 272-280

Documentação. LTCAT, p. 268-283

Documentação. Outros documentos técnicos, p. 280-283

Documentação. PPP, p. 283-291

E

Efetiva exposição. Avaliação qualitativa, p. 45-47,196-197

Efetiva exposição. Avaliação quantitativa, p. 45-47,196-197

Efetiva exposição. Conceito após EC 103/2019, p. 196-197

Efetiva exposição. Conceito, p. 45-47,196-197

Efetiva exposição. Prova, p. 239-332

Efetiva exposição. Tecnologia de proteção, p. 45-47,196-197

Eletricidade, enquadramento, p. 118-123

Eletricidade. Enquadramento como periculosidade, p. 118-123

Eletricidade. Limites de exposição, p. 118-123

Emenda Constitucional 103/2019, p. 195-204

Emenda Constitucional 103/2019. Aplicação no tempo, p. 195-204

Emenda Constitucional 103/2019. Constitucionalidade, p. 195-204

Emenda Constitucional 103/2019. Direito adquirido, p. 195-204

Emenda Constitucional 103/2019. Efeitos nos benefícios em manutenção, p. 195-204

Emenda Constitucional 103/2019. Regras de transição específicas, p. 200-201

Emenda Constitucional 103/2019. Regras de transição para servidores públicos, p. 200-201

Emenda Constitucional 103/2019. Regras de transição, p. 200-201

Emenda Constitucional 103/2019. Vedações impostas, p. 198-199

Emenda Constitucional 20/1998, p. 191-192

Empresa. Ativa, meios de prova, p. 291-313

Empresa. Inativa, meios de prova, p. 313-332

Enquadramento. Por agente nocivo, p. 262-267

Enquadramento. Por atividade profissional, p. 247-259

Enquadramento. Por categoria “sui generis”, p. 261-262

EPI (Equipamento de Proteção Individual). Atenuação real, p. 397-406

EPI (Equipamento de Proteção Individual). Certificado de Aprovação (CA), p. 385-410

EPI (Equipamento de Proteção Individual). Eficácia para diferentes agentes. Ruído, p. 397-406

EPI (Equipamento de Proteção Individual). Eficácia para diferentes agentes. Calor, p. 397-406

EPI (Equipamento de Proteção Individual). Eficácia para diferentes agentes. Agentes químicos, p. 397-406

EPI (Equipamento de Proteção Individual). Eficácia, p. 397-406

EPI (Equipamento de Proteção Individual). Fator de proteção, p. 397-406

EPI (Equipamento de Proteção Individual). Fornecimento e fiscalização, p. 385-410

EPI (Equipamento de Proteção Individual). Legislação previdenciária, p. 385-397

EPI (Equipamento de Proteção Individual). Manutenção e substituição, p. 385-410

EPI (Equipamento de Proteção Individual). Treinamento para uso, p. 385-410

EPI (Equipamento de Proteção Individual). Verificação no PPP, p. 406-410

EPI eficaz. Ruído, p. 397-406

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Eficácia, p. 385-410

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Relação com EPI, p. 385-410

Equipamentos de Proteção Individual (EPI), p. 385-410

Exigibilidade. Documentação técnica. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), p. 268-283

F

Fatores de conversão. 1,20 e 1,40, explicação, p. 225-227

Frio (agente físico), p. 52-57

Fundacentro. Laudos aceitos, p. 315

G

Guarda/Vigia/Vigilante. Enquadramento como periculosidade, p. 123-137

Guarda/Vigia/Vigilante. Evolução jurisprudencial, p. 123-137

H

Habitualidade e permanência. Atividades sazonais, p. 148-161

Habitualidade e permanência. Conceito, p. 148-161

Habitualidade e permanência. Evolução jurisprudencial, p. 148-161

Habitualidade e permanência. Exposição intermitente, p. 148-161

Habitualidade e permanência. Trabalho em turnos de revezamento, p. 148-161

Hidrocarbonetos. Como agente químico, p. 81-100

I

Idade mínima, p. 44-45

Insalubridade. Diferenças para aposentadoria especial, p. 35-40

Inspeção judicial. Acompanhamento por assistentes técnicos, p. 294-295

Inspeção judicial. Procedimento, p. 294-295

Inspeção judicial. Registro audiovisual, p. 294-295

Inspeção judicial. Relatório circunstanciado, p. 294-295

Inspeção judicial. Valoração probatória, p. 294-295

Inspeção. Judicial, p. 294-295

Inspeção. Pelo INSS, p. 291-293

INSS. Entendimento sobre datas limites, p. 205-210

INSS. Requerimento de inspeção, p. 291-293

J

Jurisprudência. Distinguishing, p. 336-342,354-360

Jurisprudência. Enunciados, p. 493-508

Jurisprudência. Mudança de entendimento, p. 336-342,354-360

Jurisprudência. Prospective overruling, p. 336-342,354-360

Jurisprudência. Súmulas persuasivas, p. 493-508

Jurisprudência. Súmulas, p. 493-508

Jurisprudência. Temas de repercussão geral, p. 369-384,412-421

Jurisprudência. Temas STJ, p. 354-360

Jurisprudência. Teses firmadas. STF, p. 369-384,412-421

Jurisprudência. Teses firmadas. STJ, p. 354-360

Jurisprudência. Teses firmadas. TNU, p. 336-342

Jurisprudência. Uniformização de interpretação, p. 336-342,354-360

Justificação administrativa, p. 324-326

Justificação administrativa. Limites probatórios, p. 324-326

Justificação administrativa. Procedimento, p. 324-326

L

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), p. 268-283

Laudo técnico. Contemporaneidade, p. 272-280

Laudo técnico. Divergência entre laudos, p. 268-283

Laudo técnico. Laudo coletivo, p. 268-283

Laudo técnico. Laudo individual, p. 268-283

Laudo técnico. Perícia indireta, p. 316-322

Laudo técnico. Requisitos formais, p. 268-283

Laudos. Por similaridade, p. 316-322

Laudos. Temporalidade, p. 272-280

Laudos. Tipos, p. 272

Legislação. Aplicação no tempo, p. 173-210

Legislação. Conflito de normas no tempo, p. 173-210

Legislação. Decretos, p. 189-195,201-204

Legislação. Decretos. 53.831/1964 (revogado), p. 173-177

Legislação. Decretos. 83.080/1979 (revogado), p. 173-177

Legislação. Emendas Constitucionais, p. 191-192,195-204

Legislação. Hierarquia normativa, p. 173-210

Legislação. Instruções Normativas. INSS/PRES nº 128/2022, p. 205-210

Legislação. Instruções Normativas. INSS/PRES nº 77/2015, p. 205-210

Legislação. Interpretação conforme a Constituição, p. 173-210

Legislação. Interpretação teleológica, p. 173-210

Legislação. Leis, p. 177-191

Legislação. Vacatio legis, p. 173-210

Lei 9.032/1995, p. 177-188

Lei 9.528/1997, p. 189-190

Lei 9.732/1998, p. 190-191

M

Medida Provisória 1.729/199. Legislação, p. 190-191

Ministério da Previdência Social. Laudos aceitos, p. 315

N

Nexo causal. Entre atividade e agente nocivo, p. 161-172

Nexo causal. Técnico epidemiológico, p. 100-114

Nocividade, p. 161-172

Nocividade. Avaliação qualitativa, p. 165-169

Nocividade. Avaliação quantitativa, p. 169-172

Nocividade. Critérios de avaliação, p. 161-172

Nocividade. Exposição acidental, p. 161-172

Nocividade. Limites de tolerância, p. 170-172

Nocividade. Nível de ação, p. 161-172

Nocividade. Presunção de nocividade, p. 161-172

Nocividade. Risco ocupacional, p. 161-172

Nocividade. Tecnologia de proteção coletiva, p. 161-172

Notificação extrajudicial. Como meio de prova, p. 293

P

Penosidade, p. 137-140

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), p. 283-291

Perícia judicial, p. 295-301

Perícia judicial. Assistente técnico, p. 295-301

Perícia judicial. Esclarecimentos periciais, p. 295-301

Perícia judicial. Impugnação ao laudo, p. 295-301

Perícia judicial. Nomeação de perito, p. 295-301

Perícia judicial. Nova perícia, p. 295-301

Perícia judicial. Perícia complexa, p. 295-301

Perícia judicial. Perícia por similaridade, p. 316-322

Perícia judicial. Quesitos suplementares, p. 295-301

Perícia judicial. Quesitos, p. 295-301

Perícia. Contradita ao laudo, p. 295-301

Perícia. Indireta, p. 316-322

Perícia. Judicial no processo previdenciário, p. 295-301

Perícia. Judicial, p. 295-301

Perícia. Quesitos importantes, p. 295-301

Periculosidade, p. 115-137

Periculosidade. Atividades com motocicleta, p. 115-137

Periculosidade. Atividades de segurança pessoal ou patrimonial, p. 123-137

Periculosidade. Energia elétrica, p. 118-123

Periculosidade. Explosivos e inflamáveis, p. 115-137

Periculosidade. Radiações ionizantes, p. 69-73,115-137

Periculosidade. Roubos ou outras espécies de violência física, p. 123-137

Permanência, conceito, p. 148-161

Permanência. A partir da Lei 9.032/1995, p. 152-156

Permanência. Afastamentos do trabalho, p. 156-161

Permanência. Conceito, p. 148-152

Permanência. Implícita no PPP, p. 154-156

Permanência. Intermitência, p. 148-152

Portarias do Ministério do Trabalho. Legislação, p. 47-114

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Assinatura digital, p. 283-291

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Divergência com LTCAT, p. 283-291

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Exigibilidade, p. 283-291

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Formulário eletrônico, p. 283-291

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Preenchimento, p. 283-291

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Recusa de fornecimento pela empresa, p. 291-293

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Responsabilidade pelo preenchimento, p. 283-291

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Responsabilidade por informações falsas, p. 283-291

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Retificação administrativa, p. 283-291

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Retificação judicial, p. 283-291

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Retificação, p. 283-291

PPP extemporâneo. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), p. 283-291

Precedentes judiciais. Recursos repetitivos, p. 354-360

Precedentes judiciais. Repercussão geral, p. 369-384,412-421

Pressão atmosférica anormal, p. 77-81

Profissionais específicos. Agentes comunitários de saúde, p. 114-115

Profissionais específicos. Agentes de combate às endemias, p. 114-115

Profissionais específicos. Eletricistas, p. 118-123

Profissionais específicos. Vigilantes/vigias/guardas, p. 123-137

Prova emprestada, p. 314-315

Prova emprestada. Da Justiça do Trabalho, p. 314-315

Prova emprestada. Limites de utilização, p. 314-315

Prova nova, p. 326-332

Prova testemunhal, p. 322-324

Prova testemunhal. Admissibilidade, p. 322-324

Prova testemunhal. Contradita, p. 322-324

Prova testemunhal. Depoimento pessoal, p. 322-324

Prova testemunhal. Limites de utilização, p. 322-324

Prova testemunhal. Prova testemunhal “emprestada”, p. 322-324

Prova testemunhal. Testemunha técnica, p. 322-324

Prova testemunhal. Valoração em conjunto com prova documental, p. 322-324

Prova testemunhal. Valoração, p. 322-324

Prova. Emprestada, p. 314-315

Prova. Nova após Decreto 10.410/2020, p. 326-332

R

Radiação ionizante, p. 69-73

Radiação não ionizante, p. 67-69

Reconhecimento de tempo especial. Averbação no CNIS, p. 41-146

Reconhecimento de tempo especial. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), p. 41-146

Reconhecimento de tempo especial. Efeitos financeiros, p. 443-450

Reconhecimento de tempo especial. Limites temporais, p. 41-146

Reconhecimento de tempo especial. Reflexos em outros benefícios, p. 236-238

Reconhecimento de tempo especial. Reflexos na aposentadoria por idade, p. 236-238

Regime de Previdência Complementar. Benefício especial, p. 443-450

Regime de Previdência Complementar. Impactos na aposentadoria especial, p. 443-450

Regime de Previdência Complementar. Migração de regime, p. 443-450

Regime de Previdência Complementar. Teto do RGPS, p. 443-450

Relação com agentes nocivos. Insalubridade, p. 47-114

Ruído de impacto, p. 333-364

Ruído, p. 333-364

Ruído. Autoaplicabilidade da Lei 9.732/1998, p. 360-364

Ruído. Conceito e medição, p. 333-354

Ruído. Critério de pico, p. 333-364

Ruído. Curva de compensação A, p. 333-364

Ruído. Dose de exposição, p. 347-354

Ruído. Habitualidade e permanência, p. 336-342

Ruído. Metodologias de medição, p. 342-347

Ruído. Metodologias de medição. NHO-01 da Fundacentro, p. 342-347

Ruído. Metodologias de medição. NR-15 do Ministério do Trabalho, p. 342-347

Ruído. NEN (Nível de Exposição Normalizado), p. 347-354

Ruído. Níveis históricos de tolerância, p. 334-336

Ruído. Nível de exposição normalizado, p. 347-354

Ruído. Nível de pressão sonora, p. 333-364

Ruído. Nível variável, p. 354-360

Ruído. Tema 1083 STJ, p. 354-360

Ruído. Tempo de reverberação, p. 333-364

Ruído. TNU x STJ, questão técnica, p. 336-342

S

Salário de benefício, p. 443-450

Sindicato. Intervenção como meio de prova, p. 293

Súmulas e enunciados. Aplicação, p. 493-508

Súmulas e enunciados. Cancelamento, p. 493-508

Súmulas e enunciados. Edição, p. 493-508

Súmulas e enunciados. Revisão, p. 493-508

Súmulas e enunciados. Superação (overruling), p. 493-508

Súmulas e enunciados. Vinculação, p. 493-508

Súmulas, temas e enunciados, p. 493-508

T

Tema 1083 STJ, p. 354-360

Tema 664.335 STF, p. 369-384

Tema 709 STF, p. 412-421

Tempo de contribuição. Carência, p. 146

Tempo de contribuição. Tempo mínimo de exposição, p. 41-44

Tempo especial. Arredondamento, p. 41-146

Tempo especial. Atividades concomitantes, p. 41-146

Tempo especial. Contagem recíproca, p. 41-146

Tempo especial. Conversão em comum, na prática, p. 231-236

Tempo especial. Efeitos no CNIS, p. 411-430

Tempo especial. Frações de tempo, p. 41-146

Tempo especial. Períodos descontínuos, p. 41-146

Tempo especial. Reconhecimento judicial, p. 451-478

Tempo especial. Tempo fictício, p. 41-146

Tempo mínimo, p. 41-44

Tutela provisória. Riscos na aposentadoria especial, p. 421-430

U

Umidade excessiva, p. 64-67

V

Vibração, p. 73-77

Vigia/vigilante/guarda, p. 123-137

Informação adicional

Peso 0,921 kg
Dimensões 18 × 15 × 21 cm

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