A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou entendimento relevante no Tema 347, trazendo maior clareza sobre a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A decisão impacta diretamente a expectativa de milhares de profissionais da área, especialmente após a Emenda Constitucional nº 120/2022, que passou a prever aposentadoria especial para a categoria.
A previsão constitucional não garante aposentadoria automática
A EC 120/2022 incluiu novos parágrafos ao artigo 198 da Constituição Federal e estabeleceu medidas de valorização dos agentes de saúde, como piso salarial mínimo, adicional de insalubridade e previsão de aposentadoria especial.
Apesar disso, a TNU consolidou o entendimento de que essa previsão constitucional não gera automaticamente o direito ao benefício. Segundo o tribunal, ainda é necessária regulamentação por lei complementar para definir critérios objetivos, forma de concessão e regras específicas da aposentadoria especial para esses profissionais.
Prova da exposição continua sendo essencial
Na ausência dessa regulamentação, prevalecem as regras já existentes para aposentadoria especial no Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, o reconhecimento do tempo especial depende de comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos, como biológicos, químicos ou físicos, durante o exercício da atividade profissional.
Isso significa que documentos técnicos continuam fundamentais, como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudos técnicos ambientais
- Programas de saúde e segurança ocupacional
- Relatórios institucionais e registros de atividade
A prova testemunhal também pode ser utilizada para complementar a demonstração das condições reais de trabalho.
Debate envolve períodos anteriores e posteriores à EC 120
Outro ponto analisado no Tema 347 foi a discussão sobre a aplicação da emenda constitucional a períodos trabalhados antes de sua publicação, em maio de 2022. A controvérsia envolve saber se a nova previsão eliminaria a necessidade de comprovação da exposição ou se manteria a exigência probatória tradicional.
O entendimento predominante foi cauteloso: sem regulamentação clara, não há enquadramento automático por categoria profissional, prática que já havia sido afastada na legislação previdenciária desde a década de 1990.
Impactos práticos para advogados e segurados
Na prática, a decisão reforça uma estratégia jurídica já consolidada: a aposentadoria especial para ACS e ACE continua sendo essencialmente probatória.
Para advogados previdenciaristas, isso implica:
- Investimento em prova técnica consistente
- Descrição detalhada da rotina laboral
- Demonstração objetiva dos riscos ocupacionais
- Construção documental robusta do histórico profissional
Já para os trabalhadores, o cenário exige atenção à documentação e ao acompanhamento adequado do histórico profissional, já que a previsão constitucional, isoladamente, não garante a concessão do benefício.
Texto: Patrícia Steffanello | Life Comunicação
Image: Geradas por IA