Tema 1209 do STF: a encruzilhada da aposentadoria especial dos vigilantes

Por Adriane Bramante   •   08 de janeiro de 2026

Tema 1209 do STF: a encruzilhada da aposentadoria especial dos vigilantes

O Supremo Tribunal Federal pautar o julgamento do Tema 1209 é mais do que um ato processual. É a abertura de uma porta que estava há anos entreaberta para milhares de profissionais da vigilância privada e pública. Entre os dias 6 e 13 de fevereiro de 2026, em plenário virtual, a Corte irá enfrentar a pergunta central: a atividade do vigilante, marcada pelo risco permanente à integridade física, pode ser reconhecida como especial para fins de aposentadoria mesmo quando o enquadramento não se dá pelos agentes nocivos tradicionais?

A discussão toca o coração do conceito de tempo especial. Diferentemente de categorias expostas a ruído, calor ou químicos mensuráveis, o vigilante convive com a periculosidade, com a ameaça concreta e diária que não cabe em decibéis nem em partes por milhão. O que o STF irá definir é se o sistema constitucional de proteção social admite que o risco, por si, seja elemento suficiente para justificar um tratamento diferenciado no cálculo e na concessão do benefício.

Na prática, há impactos em três frentes imediatas. A primeira é judicial: existem milhares de ações suspensas ou decididas de forma divergente aguardando um norte vinculante. A segunda é administrativa: o INSS, historicamente resistente ao reconhecimento da especialidade dos vigilantes, deverá reavaliar fluxos e orientações internas conforme a tese firmada. A terceira é estratégica: escritórios e advogados terão de reposicionar argumentos, decidir entre insistir na correção do PPP, produzir perícias indiretas ou construir novas narrativas probatórias baseadas na realidade da profissão.

O Tema 1209 também dialoga com outra mudança silenciosa do mercado: a ampliação do debate sobre provas além do PPP. Se a Corte reconhecer a especialidade pelo risco, laudos de segurança, registros de ocorrência, contratos de trabalho e até prova testemunhal ganham novo peso. Abre-se um horizonte em que a aposentadoria especial deixa de ser refém de formulários padronizados e passa a olhar para a vida real do segurado.

Por isso, para a advocacia previdenciária, acompanhar o julgamento não é opcional. É como observar o ponto exato em que as linhas se encontram para formar um vértice. Cada voto precisará ser lido com lupa, porque dali nascerá a bússola dos próximos anos. A decisão do STF pode pacificar, mas também pode impor filtros mais rígidos. Em qualquer cenário, o advogado que estiver preparado sairá na frente para proteger clientes e orientar empresas a preencher corretamente seus documentos.

Estamos diante de um momento histórico para uma categoria que sempre protegeu a sociedade, mas nem sempre foi protegida por ela. O futuro do previdenciário passa por reconhecer profissões invisíveis ao sistema de medições. O vigilante é símbolo dessa virada: risco concreto, direito concreto.

A atuação que se constrói agora é preventiva. Revisar teses, alinhar argumentos e dialogar com segurados e empresas é garantir que, quando o Tema 1209 virar tese, nenhum cliente fique pelo caminho por falta de estratégia. O STF pautou o julgamento; cabe à advocacia pautar o futuro.

IMAGEM: Freepik 

Patrícia Steffanello / Assessoria de Comunicação

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