STJ pode mudar regra sobre pagamento retroativo de pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos

Por Adriane Bramante   •   23 de abril de 2026


Fonte: IBDP
Texto: Adaptação por IA | Patrícia Steffanello
Imagem: Freepik

Uma discussão que pode impactar diretamente milhares de famílias brasileiras já está no radar do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o momento a partir do qual começam a ser pagos benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos. O tema ganhou relevância após divergências entre decisões judiciais e a prática adotada pelo INSS nos últimos anos.

 

O que está em análise no STJ

A Primeira Seção do STJ decidiu julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, uma controvérsia que envolve o chamado marco inicial do benefício previdenciário.

Na prática, o Tribunal vai definir o seguinte:

  • Se o benefício deve começar na data do óbito ou da prisão;
  • Ou se deve ser pago apenas a partir do momento em que o pedido foi feito, quando houver atraso superior a 180 dias.

Essa discussão foi registrada como Tema 1.421, e a decisão terá efeito vinculante para todo o país.

O que mudou na lei e por que isso gerou conflito

Antes de 2019, o entendimento era mais favorável aos dependentes menores de idade.

Mesmo que o pedido fosse feito anos depois, o benefício poderia retroagir ao fato gerador, justamente porque menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, e não podem ser prejudicados pela demora de seus responsáveis.

No entanto, com a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 871/2019 (convertida na Lei 13.846/2019), passou a existir uma regra mais rígida:

  • O pedido deve ser feito em até 180 dias;
  • Caso contrário, o pagamento começa apenas da data do requerimento.

E foi aí que nasceu o problema.

 

Duas interpretações estão em disputa

Hoje, existem duas correntes principais sendo discutidas:

1. Entendimento restritivo (posição aplicada pelo INSS)

Defende que o prazo de 180 dias vale para todos, inclusive menores de 16 anos.

Se o pedido for tardio, não há pagamento retroativo.

2. Entendimento protetivo (defendido em decisões judiciais)

Sustenta que crianças e adolescentes têm proteção especial garantida pela Constituição.

Nesse caso, o prazo não poderia correr contra eles, permitindo a retroação do benefício.

 

Por que essa decisão é tão importante

A definição do STJ pode impactar diretamente o valor recebido por milhares de dependentes.

Na prática, estamos falando de situações em que:

  • o pedido foi feito com atraso por desconhecimento ou dificuldade familiar;
  • o menor pode ter deixado de receber valores significativos ao longo do tempo;
  • há divergência entre o que o INSS paga e o que a Justiça pode reconhecer.

Além disso, o Tribunal determinou a suspensão de processos em todo o país sobre esse tema até a decisão final, o que reforça o tamanho da discussão.

 

O que pode mudar daqui pra frente

Se o STJ adotar a tese mais protetiva, o cenário pode mudar completamente:

  • benefícios poderão ser pagos desde a data do óbito ou prisão;
  • haverá possibilidade de recebimento de valores atrasados;
  • a atuação técnica na análise desses casos ganhará ainda mais relevância.

Por outro lado, se prevalecer a interpretação mais restritiva, o prazo de 180 dias seguirá sendo um limitador importante.

 

O alerta que fica

Esse tema escancara uma realidade comum no previdenciário:

nem sempre o benefício é concedido da forma mais vantajosa logo no início.

E quando se trata de menores, o impacto pode ser ainda mais sensível, tanto financeiro quanto social.

O julgamento do Tema 1.421 pelo STJ não é apenas mais uma discussão técnica.

Ele pode redefinir a forma como o sistema previdenciário trata os direitos de crianças e adolescentes dependentes.

E mais do que acompanhar a decisão, o momento exige atenção estratégica:

cada caso precisa ser analisado com profundidade para identificar possíveis perdas e oportunidades de revisão.

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