O cenário do Direito do Trabalho e Previdenciário brasileiro apresenta atualizações significativas neste primeiro trimestre de 2026. Entre as mudanças mais relevantes para advogados, segurados e empresas, destaca-se a alteração na Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) e as diretrizes estabelecidas pelas recentes Portarias Conjuntas nº 14 e 15. O ponto central desta atualização é a ampliação do acesso à informação e a transparência documental sobre a exposição a agentes nocivos.
A nova dinâmica da NR 15: o fim do sigilo documental
A partir de abril de 2026, entra em vigor o novo regramento da NR 15 que altera substancialmente a custódia e o compartilhamento de laudos técnicos. Historicamente, o acesso a Laudos de Insalubridade e Periculosidade era, muitas vezes, dificultado pelo empregador, exigindo medidas judiciais ou requisições formais via sindicato que demandavam tempo excessivo.
Obrigatoriedade de disponibilização imediata
A nova norma determina que as empresas são obrigadas a fornecer cópias integrais dos laudos de insalubridade e periculosidade diretamente aos funcionários expostos e, simultaneamente, aos sindicatos da categoria. Esta mudança visa garantir o Direito à Informação, assegurando que o trabalhador tenha em mãos a prova material de sua exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Para o Direito Previdenciário, essa transparência facilita a instrução de processos de Aposentadoria Especial, uma vez que o laudo técnico é a base para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A portaria conjunta e a mitigação de custos ao segurado
Complementando as mudanças na fiscalização laboral, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14 introduziu uma alteração procedimental crítica na perícia médica federal. Frequentemente, para a caracterização de patologias relacionadas ao trabalho ou para a confirmação de incapacidade, o perito do INSS solicita exames de alta complexidade, como ressonâncias magnéticas e tomografias.
Até então, o ônus desses exames recaía sobre o segurado ou dependia da limitada rede pública de saúde. Com a nova normativa, o INSS assume o custeio direto desses exames complementares quando solicitados pela própria perícia autárquica. Esta medida visa reduzir a judicialização causada por laudos periciais inconclusivos devido à falta de suporte diagnóstico.
Reflexos práticos para a advocacia previdenciária
Facilitação da Prova Emprestada: Com o acesso facilitado aos laudos da NR 15, o advogado passa a ter substrato técnico mais robusto para contestar PPPs emitidos de forma genérica ou incompleta.
Agilidade no Atestmed: A Portaria 14 estende o prazo do auxílio-doença via análise documental (Atestmed) para até 90 dias, o que exige do advogado uma conferência rigorosa da conformidade dos atestados médicos com as novas exigências da Portaria.
Fiscalização do Auxílio-Acidente: A Portaria 15 estabelece um rigor técnico superior na manutenção do benefício de auxílio-acidente, exigindo que o nexo causal e a redução da capacidade sejam monitorados com maior periodicidade documental.
As atualizações de 2026 sinalizam um movimento de modernização que prioriza a prova documental técnica em detrimento da subjetividade. Para os profissionais da área, a recomendação é a revisão imediata dos processos em fase de instrução, aproveitando as novas janelas de acesso aos laudos de insalubridade para fortalecer o conjunto probatório dos segurados.
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Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria
Imagem: Gerada por IA