Fila única nacional do INSS: como isso afeta a estratégia do contencioso previdenciário

Por Adriane Bramante   •   16 de janeiro de 2026

Fila única nacional do INSS: como isso afeta a estratégia do contencioso previdenciário

A pauta “fila do INSS” costuma virar ruído de fundo. Todo mundo sabe que existe, todo mundo reclama, mas poucas mudanças realmente mexem na forma como a advocacia previdenciária trabalha no dia a dia. A criação de uma fila nacional única de análise, porém, é daquelas alterações que não são só administrativas: elas mudam o tabuleiro de estratégia, especialmente para quem atua com requerimento bem instruído, recurso no CRPS e definição de timing de judicialização.

O INSS publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, e a repercussão destacou o essencial: a fila de análise deixa de ser regional e passa a ser nacional, permitindo redistribuição de processos entre regiões e servidores.

A seguir, uma leitura objetiva, de advogado para advogado: o que está no texto, o que isso tende a gerar na prática e quais ajustes valem a pena na rotina do escritório.


1) O que a portaria fez: institucionalizou “fila Brasil” e encerrou a lógica regional no extraordinário

O ponto mais relevante é estrutural: a Portaria institui filas nacionais extraordinárias do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) e extingue as filas extraordinárias nas Superintendências Regionais.

Em termos de operação, o recado é simples: o processo não pertence mais à sua geografia. O requerimento protocolado em uma unidade pode ser analisado por servidor de outra localidade, seguindo a lógica de equalização de carga de trabalho.

A própria comunicação do INSS enuncia esse objetivo: reduzir desigualdades regionais e dar mais fluidez, permitindo que regiões com melhor desempenho apoiem as com maior volume de espera.


2) Quais filas aparecem no texto: recortes que importam para a advocacia

Quando a gente lê “fila nacional”, parece genérico. Só que a Portaria elenca filas nacionais por tipo de serviço, e isso ajuda a entender onde o INSS quer atacar primeiro e como isso pode impactar nossas demandas.

Entre os exemplos que aparecem no texto reproduzido, constam filas nacionais extraordinárias relacionadas a:

  • Reconhecimento Inicial de Direito (RID) para serviços como salário-maternidade urbano, aposentadoria por idade urbana e acertos para análise do BPC/LOAS;

  • Acertos para análise de pré e pós-perícia médica urbano;

  • Reavaliação de superação de renda do BPC.


Também há previsão sobre gestão dessas filas em âmbito nacional envolvendo a Diretoria de Tecnologia da Informação em conjunto com as Superintendências.

Para quem advoga, isso é um sinal claro: o INSS está organizando o fluxo com uma lente de produtividade e “estoque”, e algumas rotinas de acerto (que já eram gargalo) ganham ainda mais protagonismo.

Mas é essencial pontuar que a conclusão de processos com olhar “quantitativo” pode ser prejudicial ao beneficiário, pois sem qualidade nas análises, a fila só muda de lugar: da fila inicial para recurso ou judicialização. 


3) Prioridades declaradas: BPC e incapacidade no centro do esforço

O INSS sinalizou que o foco inicial de enfrentamento do represamento está em BPC e benefícios por incapacidade. A matéria repercute a declaração do presidente do Instituto, indicando que esses grupos representariam parcela majoritária da fila e seriam prioridade.

Para nós, isso implica duas leituras imediatas:

  1. a autarquia tende a pressionar velocidade nesses temas, principalmente naqueles que exigem perícia médica ou social;

  2. e, quando a velocidade aumenta, o risco de decisões mais padronizadas também cresce, especialmente se o requerimento estiver “frágil” em narrativa e prova.


4) O que não muda: não existe “novo prazo legal” (mas existe nova dinâmica de risco)

É fundamental separar mudança operacional de mudança normativa em prazos: a criação da fila nacional não altera prazos legais por si só; é uma reestruturação de gestão e distribuição de trabalho.

Só que, do ponto de vista estratégico, isso não é “neutro”. Porque a fila nacional altera:

  • a previsibilidade sobre quem analisa (e com qual padrão de leitura);

  • o comportamento de exigências (tendência a pedidos mais objetivos e documentais);

  • o risco de indeferimento por inconsistência formal quando o processo é lido por alguém distante do “contexto local”.


5) Onde isso pega na prática: heterogeneidade de leitura e aumento do peso da instrução inicial

Quem vive o mundo administrativo sabe: existem diferenças de postura interpretativa dentro do próprio INSS. Quando você nacionaliza a fila, você aumenta a chance de o processo cair em mãos com repertório diferente, e isso dá dois efeitos:

(i) Mais importância para “processo autoexplicativo”

A peça administrativa precisa ser lida como um dossiê que se sustenta sozinho: coerência, roteiro documental, amarração de datas, explicação do fato gerador e indicação objetiva do que cada documento e prova.

(ii) Menos espaço para “depois eu conserto no recurso”

Porque o indeferimento inicial mal enfrentado, com lacunas, pode gerar um custo enorme no CRPS, e pior: pode contaminar a narrativa do caso, exigindo mais energia para “desfazer” a impressão inicial.

Com as mudanças e a análise nacional, cresce a necessidade de protocolar pedidos bem instruídos e monitoramento com atenção.


6) Ajustes táticos de escritório: o que eu faria (e já recomendo como padrão)

Para atuação administrativa com fila nacional, o ganho está em padronização interna de qualidade. Alguns pontos que valem ouro:

  • Checklist de consistência antes de protocolar (datas, vínculos, CNIS, divergências previsíveis).

  • Memorial administrativo enxuto, como uma petição judicial, enxuta e objetiva, e que deve conter tudo que pretende naquele pedido, tais como: fatos em ordem, tese clara, e prova organizada por pertinência.

  • Indexação e “mapa de prova”: INSS não “garimpa” documento perdido em PDF gigante; o processo tem que ser navegável.

  • Tratar acertos de vínculos e remunerações antes do protocolo principal. Isso evita indeferimentos e erros de concessão. 

  • Monitoramento mais disciplinado, porque o processo pode andar fora do radar “regional”.

E aqui vai o ponto que muda o resultado: o administrativo não perdoa narrativa confusa. Com fila nacional e meta de produtividade, isso tende a ficar ainda mais verdadeiro.

A fila nacional é menos “notícia” e mais “mudança de método”

A fila nacional única, do jeito que foi desenhada, é um recado claro: o INSS quer operar em lógica mais centralizada e distribuída ao mesmo tempo, centraliza o estoque, distribui o trabalho entre os servidores, otimizando a estrutura operacional.

Para a advocacia, isso empurra a atuação para um padrão mais técnico e previsível: menos dependência do comportamento da “sua” região e mais dependência de um processo administrativo que se sustenta pela qualidade de instrução.

Em bom português: com fila Brasil, o administrativo vira ainda mais um jogo de organização, coerência e prova bem apresentada. A advocacia precisa saber o que pede, como pede e o que pede, agindo de forma técnica e cirúrgica, ainda que saiba da grande chance de indeferimento.


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