Adriane Bramante Prof
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Entrevista: Aposentadoria com Tempo Especial por Insalubridade cai 6%

Sistema Permite Benefício ao Trabalhador que Completa 15, 20 ou 25 anos de Atividade Insalubre

O número de trabalhadores com direito à contagem de tempo especial por insalubridade recuou 6,03% desde o início da crise econômica, ao passar de 706,3 mil, em 2014, para 663,7 mil, em 2017, de acordo com dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.

O cálculo considera as contribuições de empregadores cujos funcionários trabalham expostos a ambientes com risco à saúde e, por isso, podem ter direito à aposentadoria especial, permitida ao trabalhador que completa 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre.

O período exigido para a concessão do benefício varia conforme o tipo de risco.

Redução dos Postos de Trabalho com Carteira Assinada

A redução dos postos de trabalho com carteira assinada e o aumento do trabalho informal podem explicar os números, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Professora e Advogada Previdenciária Adriane Bramante.

Adriane Bramante - Professora e Advogada Previdenciária

“A diminuição na quantidade de pessoas com direito à contagem de tempo especial não significa que tenha havido redução dos riscos à saúde do trabalhador”, diz Adriane. “Esse número pode ser uma consequência da queda do emprego formal no país.”

Adriane Bramante

Entre 2014 e 2017, os trabalhadores sem carteira assinada passaram de 36,1 milhões para 37,3 milhões.

Para ser automaticamente computada pela Previdência, a informação sobre a exposição do trabalhador ao ambiente nocivo depende do recolhimento do adicional sobre o salário para custeio de aposentadorias especiais, o que só é possível quando há vínculo formal de emprego.

Trabalhadores expostos a agentes nocivos que não tiveram essa situação regularizada na Previdência podem recorrer a outros meios para exigir o tempo especial ao INSS, como a apresentação da carteira profissional (para atividades desempenhadas até 1995) ou do formulário que atesta as condições de trabalho.

Matéria Publicada na Folha de São Paulo:

 

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