A nova reforma da previdência tem sido pauta para todos os brasileiros, desde pessoas perto de se aposentarem até aquelas que ainda nem começaram a contribuir. Continue lendo este artigo para se informar sobre as regras da reforma, e sobre se aposentar antes da reformar entrar em vigor.
A Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência andou mais um passo no congresso, agora com mudanças importantes. O texto inicial recebeu aprovação no primeiro turno, pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 10 de Julho de 2019, mas com algumas propostas de alterações.
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Adriane Bramante, essas mudanças serão apenas as primeiras, e ela acredita que o processo de amadurecimento da reforma poderá alterar o texto, assim como ocorreu na PEC 287/2016 proposta pelo ex presidente Michel Temer. Todo esse processo leva tempo.
Devo me Apressar para me Aposentar Antes da Reforma?
Muitas pessoas se perguntam: “será que eu devo correr atrás do benefício antes das mudanças”? Na verdade, não há motivo para pensar dessa maneira, exatamente porque quem já implementou todos os requisitos para a aposentadoria pelas regras atuais tem direito adquirido, e qualquer mudança não será prejudicado.
No entanto, ainda existem aqueles que estão perto de se aposentar, faltando um ano ou dois, por exemplo. Esses se perguntam: “apesar de faltar pouco para me aposentar, existe a possibilidade de estar em uma das regras de transição estabelecidas para que eu consiga requerer o benefício?”
Para estes segurados que não completaram o direito à aposentadoria pelas regras atuais, não há o direito adquirido (faltam requisitos para alcançá-lo), mas podem estar em uma das regras de transição e se aposentar sem tantos prejuízos.
As regras de transição para o Regime Geral são 4:
Regra de transição 1: por pontos
Regra de transição 2: por idade
Regra de Transição 3: Pedágio de 50% quem está a 2 anos da aposentadoria
Regra de transição 4: pedágio de 100%.
Neste artigo falaremos da regra de transição 4.
(Consulte aqui os requisitos das demais regras de transição em outro artigo que escrevemos).
A Regra de Transição 4
Uma das regras da transição, a última trazida pelo relator da proposta traz um pedágio de 100%. Para ter direito a esta regra é necessário uma idade mínima de 57 anos para mulheres, e para os homens será de 60 anos. Além disso, esses terão de pagar um pedágio de 100% do tempo que faltar para a aposentadoria na data da publicação da emenda. E ainda possuir no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
O pedágio mencionado diz respeito a um tempo a mais de contribuição, que se relaciona ao número faltante de anos a cumprir do tempo mínimo de contribuição. Ou seja, de 30 a 35 anos a partir da data em que a PEC da reforma entrar em vigor. Por exemplo, uma mulher segurada que tiver 52 anos de idade, mas tem apenas 27 anos de tempo de contribuição, terá de trabalhar os 3 anos faltantes para completar 30, mais outros 3 anos de pedágio. Após 6 anos de contribuição terá 58 anos de idade, ou seja, já terá cumprido os requisitos de idade (57 anos), 30 de contribuição e pedágio de 100%.
Conclusão
Não é necessário se apressar para se aposentar antes da reforma, mas é importante saber quanto tempo tem e qual será o melhor momento para se aposentar. Aqueles que já possuem o direito adquirido podem ficar tranquilos, pois a reforma não irá alterar seus direitos. Já para aqueles com certo período faltante é preciso analisar quais regras podem ser aplicadas.
1 comentário
preciso me especializar, qual o curso esta em andamento na IBDP?