A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 429/2024, que estabelece novas regras para a cobrança e atualização das custas judiciais no Superior Tribunal de Justiça e na Justiça Federal. Entre as medidas previstas está a isenção para pessoas com renda de até R$ 5 mil, além da correção anual dos valores das custas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA. Como o texto aprovado pela Câmara corresponde ao substitutivo anteriormente aprovado pelo Senado, a proposta segue agora para sanção presidencial. Portanto, as novas regras ainda não estão automaticamente em vigor apenas em razão dessa votação.
O projeto é de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e passou por alterações durante sua tramitação no Congresso. Uma das principais mudanças promovidas pelo Senado foi justamente a periodicidade da atualização das custas. A versão inicialmente aprovada na Câmara previa reajustes a cada dois anos. No texto final, aprovado pelos deputados, a atualização será anual e utilizará o IPCA como referência.
A proposta também reorganiza a competência para definição e regulamentação das custas. No âmbito do STJ, caberá à Corte Especial estabelecer os valores, sempre respeitando as regras de gratuidade da Justiça. Já na Justiça Federal, a regulamentação da cobrança ficará sob responsabilidade do Conselho da Justiça Federal. O projeto preserva expressamente os mecanismos destinados a garantir o acesso à Justiça daqueles que fazem jus à gratuidade.
A discussão tem impacto especialmente relevante em processos contra a União, autarquias e demais órgãos federais. Na prática, custas judiciais podem funcionar como um dos fatores que influenciam o acesso ao Judiciário, principalmente para pessoas de baixa renda. Por isso, a previsão de isenção para quem recebe até R$ 5 mil ganha destaque dentro do projeto.
Outro ponto relevante é a criação de dois fundos: o Fundo Especial da Justiça Federal, o Fejufe, e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça. A ideia é utilizar receitas vinculadas ao funcionamento do sistema de Justiça para financiar medidas que ampliem o acesso à prestação jurisdicional.
No caso do Fejufe, a administração ficará a cargo do Conselho da Justiça Federal. A distribuição dos recursos deverá considerar critérios como arrecadação, volume de processos e desempenho institucional. Entre as finalidades previstas estão a realização de mutirões, ações de justiça itinerante e iniciativas de interiorização dos serviços judiciais, especialmente voltadas a populações vulneráveis e regiões onde o acesso ao Judiciário é mais difícil. O texto impede, entretanto, que esses recursos sejam utilizados para despesas com pessoal.
As receitas do fundo poderão vir das próprias custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros, alienação de bens, recursos provenientes de concursos públicos e valores pagos por instituições financeiras pela administração da folha de pagamento do Judiciário.
Do ponto de vista previdenciário, a mudança merece atenção porque uma parcela expressiva da judicialização envolvendo o INSS tramita na Justiça Federal. A regulamentação das custas e dos critérios de gratuidade pode ter reflexos diretos na forma como determinados segurados acessam o Judiciário.
É importante, porém, fazer uma distinção: a aprovação legislativa não significa que todas as pessoas com renda de até R$ 5 mil já estejam automaticamente dispensadas de qualquer pagamento judicial a partir de agora. O texto ainda precisa completar a etapa de sanção presidencial e, posteriormente, as regras operacionais dependerão das normas aplicáveis à cobrança e à gratuidade em cada situação.
Processo legislativo: PL 429/2024.
Situação divulgada em 12 de agosto de 2026: aprovado pela Câmara e encaminhado à sanção presidencial.