STF suspende por 90 dias punições ligadas às novas exigências da NR-1

Por Adriane Bramante   •   01 de julho de 2026


Imagem: Pixabay

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar para suspender, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de sanções administrativas decorrentes das alterações promovidas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1).
As mudanças passaram a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A decisão foi proferida em arguição ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Com isso, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá se abster, durante o período fixado, de aplicar multas, autuações ou outras penalidades fundamentadas exclusivamente nos dispositivos questionados da NR-1.
A eficácia da norma, no entanto, permanece preservada em seus demais aspectos.

 

Suspensão vale apenas para punições

Na liminar, o ministro destacou que a suspensão alcança apenas o exercício do poder sancionador da Administração Pública.
Isso significa que continuam em vigor as obrigações dos empregadores de promover ambientes de trabalho seguros e observar as demais normas de proteção à saúde física e mental dos trabalhadores.

 

Segurança jurídica e critérios mais claros

Ao analisar o pedido, André Mendonça concluiu, em exame preliminar, que os dispositivos questionados apresentam elevado grau de indeterminação quanto aos critérios para identificação, avaliação e fiscalização dos chamados riscos psicossociais.
Para o ministro, a ausência de parâmetros técnicos objetivos compromete a previsibilidade exigida pelo princípio da segurança jurídica. Na prática, isso poderia levar à aplicação de sanções administrativas sem que os empregadores soubessem, de forma clara, quais condutas seriam consideradas regulares ou irregulares pela fiscalização trabalhista.
A decisão também destaca que o próprio Ministério do Trabalho admite não existir uma metodologia única ou obrigatória para avaliação desses riscos. Para o ministro, esse ponto reforça a necessidade de maior detalhamento normativo antes da imposição de penalidades.

 

Conciliação no STF

Além da suspensão temporária das punições, o ministro determinou a instauração de procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
A proposta é reunir representantes do governo federal, entidades empresariais e demais interessados para discutir critérios técnicos e jurídicos capazes de tornar mais objetivas as exigências da NR-1.
O foco da conciliação será especialmente o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais e os parâmetros de fiscalização. O prazo para a realização dos trabalhos também foi fixado em 90 dias.

 

Empresas ainda devem prevenir riscos

Embora tenha afastado temporariamente a aplicação de sanções, o ministro deixou claro que a decisão não desobriga as empresas de adotar medidas de proteção à saúde mental dos trabalhadores.
A liminar também não impede que a inspeção do trabalho realize atividades de orientação, faça recomendações técnicas ou aplique penalidades com base em outras normas legais e regulamentares de saúde e segurança no trabalho.
Na prática, a decisão preserva o dever empresarial de prevenção dos riscos ocupacionais. O que fica suspenso, por ora, é apenas a aplicação de punições com base nos dispositivos questionados da NR-1, até que sejam definidos critérios mais claros.

 

Discussão já vinha avançando na Justiça

A decisão do STF amplia os efeitos de discussões judiciais que já vinham ocorrendo sobre a regulamentação dos riscos psicossociais.
No dia 15 de junho, a Justiça Federal de São Paulo já havia concedido tutela provisória em ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), suspendendo a aplicação de sanções apenas para as empresas representadas pelas entidades autoras da demanda.
Com a liminar de André Mendonça, a suspensão das penalidades passa a alcançar, em caráter nacional e provisório, todas as empresas sujeitas às novas exigências da NR-1. A medida cautelar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual.
 
Fonte: Conjur

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